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Durante a sessão do Conselho Seccional nesta quinta-feira, o presidente da OAB Pará, Eduardo Imbiriba, definiu a data de 3 de agosto para a arguição dos doze inscritos no processo para preencher a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará, que é da Advocacia pelo Quinto Constitucional, aberta com a aposentadoria do desembargador Milton Augusto de Brito Nobre.

Como já era de se esperar, diante do deferimento de apenas doze dos candidatos inscritos, não haverá a consulta à classe com voto direto, serão os conselheiros que escolherão a lista a ser enviada ao TJPA.

A Comissão de Arguição da OAB-PA é presidida por André Luiz Serrão Pinheiro e integrada por Gustavo Freire da Fonseca, Rubens Motta de Azevedo Moraes Júnior, Paula Cristina Nakano Tavares Vianna, Teuly Souza da Fonseca Rocha e Bruna Guapindaia Braga da Silveira.

Cada sabatinado/a terá até três minutos para sua apresentação perante o Pleno do Conselho Seccional, cuja ordem obedecerá o critério alfabético. O presidente da OAB/PA, após a apresentação individual de todos/as, transmitirá os trabalhos para a Comissão de Arguição, para que esta passe a conduzi-los. Mediante sorteio, cada sabatinado/a terá que responder a cinco perguntas e até três minutos para responder objetivamente a cada pergunta que lhe for realizada pela Comissão de Arguição, não podendo ser interrompido/a. Os/as candidatos/as não poderão assistir às arguições dos/das que lhe antecedam, devendo ficar em local designado aguardando o momento de suas respectivas arguições.

Serão incluídos/as na lista os seis que obtiverem metade mais um dos votos, repetindo-se a votação por até quatro vezes caso um/a ou mais não obtenha a votação. Não se completando a lista no primeiro escrutínio, os/as remanescentes concorrerão nos escrutínios seguintes, votando os/as conselheiros/as seccionais e membros honorários vitalícios com direito a voto, no número equivalente de vagas a serem preenchidas. Findo esse quarto escrutínio e ainda não se completando a lista, serão considerados/as escolhidos/as os/as que nele obtiverem maior votação. Em caso de empate, prevalecerá o/a de inscrição mais antiga e, persistindo, o/a mais idoso/a.

Encerrada a votação e proclamado o resultado, o presidente Eduardo Imbiriba, no prazo máximo de cinco dias, remeterá ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará a lista sêxtupla, acompanhada dos respectivos currículos.

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