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“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante
da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho
Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:
1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição
republicana, instituída pela Constituição
Federal
, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do
Judiciário brasileiro.
2. A Constituição
Federal
, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem
prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III,
parágrafo 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às
decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência
concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares.
3. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a
corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que
é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as
quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder
Judiciário.
4. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos
e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal.
Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai
porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do
CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam
apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados,
explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.
5. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos
nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões
institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o
CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e
independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.
Fraternalmente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Brasília, 26 de dezembro de 2011”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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