A Lei nº 9403/2021 permite e regulamenta o serviço de transporte de animais domésticos de até dez quilos no interior dos veículos integrantes do transporte público de passageiros da Região Metropolitana de Belém e do transporte público intermunicipal de passageiros do Estado do Pará. Mas algumas regras devem ser seguidas.
Os pets devem ser acompanhados por seus responsáveis e há uma série de condições: a carteira de vacinação do animal deverá ser apresentada por seu responsável constando como válidas, no mínimo, as vacinas antirrábica e polivalente, que precisam ser renovadas anualmente; o animal deve ter boa higiene visível; ser transportado em caixa adequada, resistente e limpa. Dica: coloque um tapete higiênico dentro da caixa. A critério do tutor, o animal pode ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão ou laudo de veterinário, sem qualquer responsabilidade para o transportador. Os animais domésticos, com exceção de cães-guias, não podem ser transportados entre 6h e 9h e entre 18h e 20h, considerados os horários de pico. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado pelo animal, se for o caso. Cada pessoa só pode levar três animais a bordo do veículo, por viagem, com exceção de cães-guias, cujas normas estão previstas na lei federal nº 11.126/2005.
É proibido o transporte de animais domésticos no interior de bagageiros, porões de embarcações ou em qualquer outro local insalubre que coloque em risco a saúde do animal, assim como o transporte de animal que, por sua ferocidade, peçonha ou estado de saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Para ter segurança e tranquilidade durante a viagem o ideal é que o tutor, na hora de comprar a passagem, informe a empresa e faça a reserva da vaga de seu animal, evitando surpresas no embarque.
Dúvidas podem ser enviadas para atendimento@artran.pa.gov.br. Em caso de descumprimento da lei por parte dos operadores dos transportes intermunicipais, o passageiro pode fazer uma denúncia através do e-mail ouvidoria@artran.pa.gov.br ou do Whatsapp: 91-98418-6173.
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