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Duas senhoras, de 84 e 68 anos, respectivamente, foram humilhadas ao
tentar ingressar gratuitamente no museu de cera instalado em um shopping de
Belém, como faculta a lei estadual nº 5753/1993, de 29 de outubro de 1993, promulgada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Zeno Veloso, que ganhou nova redação pela Lei nº 6.739, de
12.04.2005
 (publicada no DOE-PA de
13.04.2005), que “isenta do valor cobrado como ingresso nos cinemas, teatros, museus,
galerias de artes, nas casas de espetáculos, ginásios poliesportivos e
estádios de futebol pertencentes ao Estado do Pará ou às suas fundações e às
entidades de caráter privado, as pessoas a partir de sessenta anos de idade e
ou aposentados e às pessoas portadoras de deficiência”. 
 Também existe a lei municipal de Belém nº 7.630, de 24/05/93, que foi ampliada pela lei  8.148, de 25 de junho de 2002 (publicada no DOM nº 9752, de 24/07/2002) e “dispõe sobre os estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados pelo Município”, garantindo os mesmos direitos e estabelecendo, ainda, que para usufruir dos benefícios basta a apresentação de documento hábil que comprove a idade ou a deficiência, punível o descumprimento com sanções administrativas, sem prejuízo de outras cominações legais.
O caso já chegou ao conhecimento da Comissão de Direitos Humanos da Alepa, cujo presidente é
o deputado Carlos Bordalo(PT) – coincidentemente o autor do projeto da lei 
6.739/2005 -, que vai pedir providências ao Ministério
Público. 
Em 15 de junho de 2012, o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Constantino
Guerreiro, relator do 
Agravo de Instrumento nº. 2012.3.012394-9 perante a  5ª Câmara Cível Isolada, acolheu recurso do MP e suspendeu os efeitos de liminar – concedida por juiz da 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital nos autos de Ação Declaratória com pedido de antecipação de tutela ao Cinépolis e ao Movie Cinema –, que
declarara inconstitucional a legislação municipal.

Na época, o promotor de justiça Waldir Macieira da Costa Filho sustentou que a decisão de primeiro grau “acabou por atingir
minorias discriminadas, a saber, idosos e pessoas com deficiência, que de
acordo com os artigos 23 e 24 da Constituição Federal, deveriam ser obrigatoriamente
protegidos pelo Estado e sociedade, pela fragilidade social e econômica que
enfrentam na realidade atual”. Lembrou
 que
a gratuidade já existia e era
normalmente aplicada por estes estabelecimentos desde 1993 (hoje há 22 anos) anos, sem que isso significasse falência, fechamento ou
inviabilidade econômica desses empreendimentos.

Cinépolis e Moviecom alegaram que “o bem estar dos idosos e deficientes não pode ser arcado exclusivamente
pela iniciativa privada através de isenções, máxime sem estipulação de cotas”, que “não há textura aberta suficiente na norma federal, para que o
legislativo local transforme o desconto de acesso ao lazer para os idosos em
isenção (gratuidade) e, mais ainda, que transfira sua responsabilidade para a
iniciativa privada, sem definir a fonte de custeio, portanto, sem compensações
financeiras”. E que
 “a
inconstitucionalidade reside no fato de que gratuidades, ao invés de igualar
materialmente os idosos e deficientes, solapa a valorização do trabalho humano
(funcionários das empresas), enfraquece a livre iniciativa, nem por isso
assegura a existência digna (não essencialidade do bem) e não faz justiça
social, posto que dois critérios teriam que ser sopesados, pelo menos em
relação aos idosos: a idade e a condição financeira, tendo em vista que,
conforme demonstrado, de outra forma não temos correção de desigualdades, mas,
ampliação daquilo que se quer evitar”.

O desembargador Constantino Guerreiro fulminou a questão frisando às duas empresas que elas tinham que respeitar não somente as leis municipais, mas também a legislação estadual.

Na Ação Cautelar Inominada  nº 0032131-51.2011.814.0301, também proposta pelo promotor de justiça Waldir Macieira da Costa, em 14 de setembro de 2011 o juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, respondendo pela 4º Vara Cível, determinou que  a Federação Paraense de Futebol disponibilizasse, até a data de 22/09, ingressos gratuitos destinados a idosos e pessoas com deficiência, num percentual mínimo de 5% dos existentes, para o jogo entre Brasil e Argentina que seria realizado no dia 28 de setembro de 2011 no Estádio Olímpico Edgar Proença, o Mangueirão, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento. 

O direito é para ser exercido livremente e o dano moral a essas pessoas deve ser cobrado em indenizações de alto valor, a fim de que cumpram a função de inibir abusos. Se alguém foi vítima ou testemunhou violação do direito, não cale. O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética… O que me preocupa é o silêncio dos bons“, já dizia Martin Luther King.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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