Publicado em: 27 de agosto de 2014

O encontro dos rios Negro e Solimões chegou ao STF. É que o Iphan abriu processo de tombamento do monumento natural “Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões”, o que suspendeu os procedimentos para a construção do Porto de Lages, no local. Desde então, uma verdadeira guerra judicial vem sendo travada. O Estado do Amazonas questionou o processo aberto pelo Iphan na Justiça Federal, obteve liminar para suspender o tombamento, mas depois a decisão foi revertida no TRF da 1ª região. Aí, o conflito de competência foi apontado pelo MPF junto ao STF, que afinal, já concedeu liminar na Reclamação 12.957 suspendendo obras na região em maio de 2012. No entendimento do relator do caso, ministro Toffoli, ficou configurado conflito federativo. Por isso, todas as ações que tramitam na Justiça Federal do Amazonas sobre o caso foram parar na Suprema Corte, que manteve os efeitos da medida anterior.
abrange questão referente a repercussão da limitação administrativa sobre a
política e a infraestrutura do transporte fluvial no Estado do Amazonas, tema interessantíssimo e que deveria merecer atenção parauara. O STF considerou relevantes os aspectos da demanda, no que diz respeito ao
equilíbrio federativo e competências da União e dos Estados acerca do aproveitamento do potencial hidráulico e da realização de obras
atingindo rios de curso interestadual e, ainda, no tocante à partição de
competências, no âmbito federativo, sobre a proteção ambiental e os
embaraços que Estados podem opor a obras atinentes a geração de energia
elétrica. Nem é preciso dizer mais, tantas são as barragens previstas para construção de usinas hidrelétricas em território do Pará. Estamos às vésperas de eleições gerais. O que seu candidato a presidente, a governador, a senador, a deputado federal, a deputado estadual diz – e faz – sobre isto?









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