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O juiz federal substituto da 1ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, fixou prazo de 15 dias para que União, Estado e Município garantam a diabéticos “medicamentos e materiais destinados ao adequado e eficiente tratamento de pacientes diabéticos, em quantidade e qualidade necessários, de acordo com a respectiva prescrição médica.” Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil, além de multa pessoal aos secretários de Saúde. A decisão é liminar em ação civil pública proposta pelo MPF. “A postura das autoridades públicas é de inaceitável descaso e desrespeito com o Poder Judiciário Federal, e merece ser rechaçada de pronto, além de se mostrar desumana. Melhor seria que os Poderes Públicos levassem a sério a concretização dos direitos fundamentais e conseguissem oferecer um serviço de saúde de qualidade a toda a população, independentemente de qualquer manifestação do Poder Judiciário. Não é, contudo, o que tem ocorrido, mormente neste Estado, no qual, exemplificativamente, se tem registrado a sucessiva ocorrência inexplicável de mortes de dezenas recém-nascidos em UTI neonatal da Santa Casa de Misericórdia de Belém, exemplo estarrecedor e que comoveu todo o País. O diabetes deixa seqüelas graves e irreversíveis, podendo levar à cegueira, à amputação de membros e à morte, tudo isso agravado pela precária condição financeira de quem procura a rede pública de saúde”, frisa o juiz, em seu despacho.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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