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No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937, todas sobre a validade do Código Florestal (Lei 12.651/2012), encerrado em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a presença de aterros sanitários em APPs é inconstitucional. Acontece que a Advocacia-Geral da União argumentou que cerca de 80% dos aterros brasileiros estão em áreas de preservação permanente e que a suspensão imediata desses empreendimentos representaria o retorno a práticas ilegais e lesivas ao meio ambiente, como os lixões. Na quinta-feira passada (24), o STF decidiu que os aterros sanitários já instalados, em fase de instalação ou ampliação localizados APPs poderão funcionar até o fim de sua vida útil, prevista no licenciamento ambiental, ou do contrato de concessão do empreendimento. Ou seja, tudo continua como antes, porque a desativação progressiva e a implementação de um sistema de tratamento de resíduos sólidos compatível com a preservação ambiental ainda é sonho.

Na Região Metropolitana de Belém, um dos maiores tormentos é a questão do tratamento do lixo. Em 25 de junho de 2015, a Central de Processamento e Tratamento de Resíduos de Marituba foi aberta oficialmente, em área de 100 hectares, para receber o lixo de Belém, Ananindeua e Marituba. O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) fixou o tempo de operação em 15 anos e 5 meses. Era para ter sido desativado o lixão do Aurá, que até hoje continua recebendo lixo sem qualquer tratamento, poluindo diretamente mananciais, o ar, além de gerar problemas econômicos e de saúde à população do entorno. Um exército de cerca de dois mil catadores permanece trabalhando ali, por falta absoluta de alternativas para sustentar suas famílias; de vez em quando o lixão é atingido por incêndios, sem qualquer fiscalização. Pessoas idosas, crianças e adolescentes ficam no local submetidos a condições degradantes, que ferem a dignidade humana. Há poucos dias um novo incêndio piorou ainda mais a situação daqueles seres humanos que vivem abaixo da linha da pobreza. O poder público não toma providências.

A empresa responsável pela implantação e funcionamento do aterro sanitário em Marituba não cumpriu condicionantes como a usina de triagem do lixo; as prefeituras também não cumpriram metas estabelecidas, a exemplo da coleta seletiva, e se tornaram inadimplentes. Há danos socioambientais imensuráveis. Os problemas se avolumaram e resultaram em movimentos de protesto da população, denúncias do MP, ações judiciais pedindo o fim das atividades e até prisões. TACs foram celebrados e descumpridos mas não há indícios de penalidades aplicadas aos empresários e agentes públicos descumpridores de ordem judicial, do acordo homologado e das leis ambientais. No Pará, lei é potoca, dizia o então governador Magalhães Barata.

Estamos no final de 2024 e o aterro sanitário em Marituba é o único do Pará autorizado e licenciado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, todos os prazos e prorrogações se esgotaram e não há definição entre autoridades sobre onde o lixo gerado na região metropolitana será depositado.

Fotos de Sammla Castilho – Lixão do Aurá.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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