Publicado em: 16 de março de 2014
É incrível como tem gente sem noção que, na maior cara-de-pau, ocupa o Judiciário com questões fúteis. Mas a desembargadora Elisa Carpim Correa, da 6ª Câmara Cível do TJ-RS, relatora do AI 70058418559, deu uma lição de moral na universitária que, sem ter sido aprovada em todas as disciplinas, queria – vejam só! – obrigar a instituição de ensino superior UNIFRA a deixá-la “participar de forma simbólica da solenidade de formatura do curso de Administração”.
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria negou, óbvio, a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. E a desembargadora fulminou:
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria negou, óbvio, a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. E a desembargadora fulminou:
“Recebo o recurso. A solenidade de formatura não se constitui em ‘festa’ ou representação teatral, que permita alguém formar-se de forma ‘simbólica’, e sem qualquer efeito curricular. Se quiser participar da alegria dos formandos que concluíram com êxito o curso, vá assistir a cerimônia da plateia. Se houver festa dos formandos, vá, se receber convite.”
Toma-te! Bem feito.
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