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O caranguejo-uçá (ucides cordatus) entrou na andada, período de defeso em que se reproduz, de acordo com as fases lunares, nos quatro primeiros meses do ano. Machos e fêmeas saem das tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação dos ovos.

Nesta época, qualquer tipo de captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização de caranguejos-uçá ou ainda de suas partes isoladas é proibida, assim como a exploração de recursos naturais, sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
É permitida a comercialização de carnes e refeições ou caranguejos vivos, armazenados com antecedência e devidamente registrados. A declaração deve ser efetuada junto à Sema, ao Ibama ou às Prefeituras Municipais. Sema, Ibama, ICMBIO, BPA-PM, DEMA-PC, além das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal integram Força Tarefa de Fiscalização Integrada, até abril de 2010. A norma foi publicada no DOE hoje.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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