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O calvário rodoviário parauara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5560/19, que federaliza trechos de rodovias (PA-287, TO-335, TO-010 e TO-222) ligando o município de Redenção, no Pará, a Filadélfia, no Tocantins.  A proposta, de Osires Damaso (PSC/TO) foi arquivada. O deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), relator, apontou em seu parecer a injuridicidade. É que o projeto incluía os trechos na relação descritiva do Sistema Rodoviário Federal contido na Lei 5.917/73, totalmente revogada no ano passado pela Lei 14.273/21, que atribui a elaboração das relações descritivas das rodovias federais a ato do Poder Executivo. Por isso, a proposta foi transformada em Indicação ao presidente da República.

 Indicação, aliás, tem a mesma força que um mero ofício. Mas muitos políticos iludem seus eleitores quanto à sua produção legislativa elencando projetos de indicação, que nada mais são do que iniciativas inconstitucionais transformadas em sugestão ao prefeito, governador ou presidente da República. Não lembro de alguma ter virado lei. Em ano eleitoral, verificar as proposições é um bom crivo para separar o joio do trigo. A propósito, as rodovias federais no Pará estão entregues ao abandono, a exemplo das eternamente em construção BR-163 (Santarém/Cuiabá) e BR-230 (Transamazônica). A BR-316 é um calvário à parte, de Belém a Marituba, com o agravante das barreiras e desvios por conta do BRT metropolitano, que já virou lenda urbana, tal qual o municipal.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

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