Publicado em: 2 de março de 2026
A inauguração de um novo espaço de acolhimento noturno em Belém encerra, ao menos formalmente, um impasse judicial que se arrastava desde 2023. O município e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) abriram, na última quinta-feira (26), o Espaço Acolher – Serviço de Acolhimento Noturno Desembargador Paulo Frota, no bairro da Campina, com oferta de 50 vagas por noite para pessoas em situação de rua.
A abertura do equipamento aconteceu após mais de dois anos de reiterados descumprimentos de decisões da Justiça Federal e sob risco de aplicação de multas superiores a R$ 354 mil, requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF). A criação do abrigo é resultado de ação civil pública proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com atuação conjunta do MPF e da Defensoria Pública da União (DPU).
O processo teve origem em maio de 2023, quando a ECT acionou a Justiça Federal para exigir do município o adequado acolhimento de pessoas que ocupavam as escadarias do edifício-sede da empresa, localizado na avenida Presidente Vargas. À época, a prefeitura contestou a ação, alegando restrições orçamentárias e sustentando que o Judiciário não deveria interferir na gestão administrativa do Executivo.
Ao longo da tramitação, a Justiça determinou medidas específicas que, segundo MPF, ECT e DPU, não foram cumpridas de forma efetiva. Em setembro de 2023, a Justiça Federal ordenou a apresentação de diagnóstico detalhado sobre a situação da população em situação de rua, conforme parâmetros estabelecidos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 do Supremo Tribunal Federal (STF). A documentação entregue pela Funpapa foi rejeitada por não trazer dados atualizados sobre vagas disponíveis e capacidade de alimentação.
Em janeiro de 2024, durante audiência de conciliação, prefeitura e Funpapa comprometeram-se a realizar mutirão de cidadania e apresentar estudo para instalação de barracas provisórias em até 60 dias. Relatórios posteriores enviados pelo município foram contestados pelas instituições envolvidas, que apontaram impacto considerado irrelevante das ações e ausência do estudo prometido.
No final de 2024, diligências presenciais do MPF nas escadarias dos Correios registraram que pessoas em situação de rua desconheciam mutirões ou alternativas de abrigamento provisório. Diante desse cenário, a Justiça reconheceu o descumprimento do acordo e determinou a apresentação de medida substitutiva emergencial, já que o município alegava inviabilidade do uso de barracas.
O prazo para cumprimento da nova determinação venceu em junho de 2025. Em agosto do mesmo ano, diante de fotografias e laudos periciais que indicavam agravamento da situação, a Justiça Federal realizou inspeção noturna no local. A vistoria contou com a presença da juíza federal Hind Kayath, do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, e de representantes das demais instituições.
Após a inspeção, o MPF requereu decisão urgente para obrigar o município a implantar, em até 30 dias, espaço de acolhimento noturno com pelo menos 50 vagas, além de proibir recolhimento forçado de pertences e uso de arquitetura hostil. A liminar foi concedida em setembro de 2025.
Mesmo após a decisão, o município solicitou prorrogações, alegando que os esforços estavam voltados à organização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). Em dezembro de 2025, a prefeitura informou que as obras de um abrigo estariam concluídas, anexando fotografias e plano de ação. No início de 2026, contudo, a ECT e a DPU demonstraram que pessoas continuavam nas escadarias e que a decisão judicial não havia sido efetivamente cumprida.
Em 9 de fevereiro, o MPF pediu à Justiça Federal a aplicação de multas que somam R$ 354 mil pelo reiterado descumprimento das determinações e solicitou punição por ato atentatório à dignidade da Justiça, diante da apresentação de informações consideradas inverídicas. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará registrou nos autos: “Ultrapassaram em muito o prazo assinado pela Justiça Federal para cumprimento da decisão liminar e, ainda assim, não a cumpriram. Além de peticionarem com fotos de espaços vazios e inoperantes, apresentaram um ‘plano’ genérico e o classificaram como ‘específico’ para as pessoas que se encontram, frequentemente, nas escadarias da agência dos Correios, tratando-se, como dito, de fluxo comum, já previsto há anos pela legislação”.
Dois dias após o pedido de multa, a Justiça intimou os réus, fixando prazo máximo de 30 dias para comprovar o funcionamento efetivo do abrigo, sob pena de novas vistorias e aplicação de penalidades por litigância de má-fé.
Pressionada pelas determinações judiciais e pela iminência de sanções financeiras, a prefeitura inaugurou o novo equipamento. Localizado na rua Aristides Lobo, nº 290, no bairro da Campina, o Espaço Acolher será coordenado pela Funpapa e oferecerá acolhimento diário, com fornecimento de refeições noturnas e café da manhã, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Foto em destaque: Ascom MPF









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