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Foi aprovado hoje (12) em sessão conjunta das comissões de Constituição e Justiça e Redação Final e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 459/2025, alterando a lei estadual nº 8.574/2017, que autorizou o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto à Corporação Andina de Fomento (CAF) e ao New Development Bank (NDB) da China, com a garantia da União, e a oferecer contragarantias.

O projeto tem um só artigo, que altera o Anexo Único da lei anterior, referente ao quadro de componentes do Programa Municípios Sustentáveis do Pará. Na Mensagem encaminhada ao presidente da Alepa, deputado Chicão, o governador Helder Barbalho diz que seu intuito é ajustar o escopo das ações do componente/área “Infraestrutura Urbana — Saneamento, suprimindo a construção de aterros regionais, a fim de equilibrar o cumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Empréstimo e maximizar os resultados nos indicadores de lnfraestrutura Urbana, Saneamento Básico e Mobilidade Urbana do Estado do Pará e que tais alterações são fundamentais em virtude de estudos técnicos que apontaram necessidade de adequação dos valores orçados à demanda real de implantação.

Confiram a íntegra do projeto, com exclusividade no portal Uruá-Tapera.

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