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Em respeito à verdade e em atenção à sociedade paraense, sinto-me no dever de prestar os seguintes esclarecimentos sobre ocorrência em que fui envolvi na manhã desta segunda-feira (17):

1. Como faço diariamente, encontrava-me caminhando sozinho na Praça Batista Campos, por volta das 10h.
2. Em certo momento, deparei-me com minha esposa, de quem estou em procedimento de separação, não amigável.
3. Por motivos estritamente pessoais e íntimos, e que por isso não precisam ser revelados, passei a ser agredido, de início verbalmente e em seguida fisicamente. Repito, para que não pairem quaisquer dúvidas: eu é que estava sendo ofendido moralmente e passei a ser agredido fisicamente.
4. Para evitar que o incidente evoluísse para circunstâncias mais graves e que poderiam fugir ao meu controle, dirigi-me ao posto da Guarda Municipal existente na praça.
5. Relatei a um guarda municipal o que estava ocorrendo e pedi proteção, uma vez que era iminente aumentarem tanto os gravames físicos como de ordem moral que eu estava sofrendo.
6. O guarda municipal, uma vez cientificado da ocorrência, entendeu que eu deveria comparecer a uma Delegacia de Polícia, na condição de suspeito da prática de agressões.
7. Objetei que era absolutamente despropositada e irracional tal alegação, uma vez que eu, pessoalmente, é que tomara a iniciativa de dirigir-me ao posto da Guarda Municipal para comunicar ser vítima de crimes, configurados em ofensas morais e agressões físicas.
8. Nesse momento, chegaram alguns Policiais Militares que fazem ronda na praça. A eles, mostrei minha carteira de identidade. Identifiquei-me, portanto, como cidadão.
9. Um dos PMs comunicou-me, então, que deveria acompanhá-los a uma Delegacia de Polícia, porque estava sendo acusado da prática de agressões.
10. Diante disso, informei aos Policiais que sou Juiz Federal e dispus-me, inclusive, a apresentar-lhes minha carteira funcional, desde que me permitissem apanhá-la em minha residência.
11. Recusei-me a acompanhar os Policiais Militares até uma Delegacia de Polícia. Como fundamento dessa recusa, expus três fatos: a) Eu não me encontrava, naquela ocasião, em flagrante de crime; b) Ao contrário, eu era a vítima de crimes, e não autor; e c) Dispositivos legais claramente expressos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) garantem-me a prerrogativa de depor apenas perante o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.
12. Mostrei aos Policiais que minha condição de vítima, e não de autor de agressões, é confirmada pela conduta de minha própria esposa, que nem sequer interessou-se em fazer o registro da ocorrência e nem exame de lesão corporal, o que estaria plenamente livre para fazê-lo, se assim achasse conveniente.
13. Minha recusa levou um dos policiais militares a me algemar, como o provam as marcas que ficaram em meus pulsos e que os exames de corpo de delito, aos quais já me submeti, haverão de atestar.
14. As algemas só foram retiradas por intervenção de um Tenente da PM. Mesmo assim, fui levado coercitivamente a uma Seccional de Polícia para prestar depoimento, ao qual, por lei, não sou obrigado.
15. Na Polícia, também fiz uso da prerrogativa constitucional de ficar calado, eis que, conforme já ressaltei, posso reportar-se apenas ao Presidente do TRF-1ª Região.
16. Enfatizo que meu comparecimento a uma Delegacia de Polícia não teve qualquer relação com os incidentes de ordem pessoal em que me envolvi, e sim com a minha recusa – amparada em lei, vale dizer mais uma vez – de depor numa Delegacia de Polícia, eu que era vítima e não autor de crimes.
16 Devo informar, ainda, que já estou tomando providências para representar contra o policial que, em flagrante abuso de autoridade, fez com que uma ocorrência de ordem estritamente pessoal e íntima ganhasse repercussões e explorações indevidas.
17. As acusações contra mim, de que teria desacatado policiais, são uma maneira de ocultar a verdade sobre as violências por mim sofridas, até porque sequer foi levado à Delegacia o militar que me colocou as algemas.
18. Embora não considere ofensivo comparecer a uma Delegacia para prestar informações, dever de todo cidadão, não poderia, naquela circunstância, deixar de abrir mão de minhas prerrogativas, que não foram respeitadas desde o início do incidente.
19. Prestarei os esclarecimentos ao Tribunal, mas desde logo afirmo que sou inocente e perdoo os policiais que me desacataram, porque também dei resposta à altura. Mas não perdoo a desumana atitude de abusar de quem é inocente, independentemente de ser magistrado.
20. Por fim, cumpre-me agradecer a solidariedade que tenho recebido de meus colegas Magistrados, de servidores da Justiça Federal e de amigos diante desses incidentes que dou definitivamente por encerrados.”

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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