Publicado em: 13 de janeiro de 2010
Em 6 de janeiro de 2010, um policial civil comunicou à Superintendência do Baixo-Tocantins que o Delegado Gilvandro Barbosa afirmou que fotografaria os presos custodiados na delegacia, já que os mesmos estavam algemados e amarrados às grades de janelas, no intuito de entregar as fotos às autoridades competentes, para a tomada de providências cabíveis, bem como para respaldar-se (sic), haja vista a referida delegacia não possuir ala carcerária e os presos não terem condições de ali permanecerem custodiados. Entretanto, segundo a Superintendência da região, o delegado efetivamente fotografou os presos nas circunstâncias que estavam, entregando as fotos juntamente com um dossiê à Corregedoria da Polícia Civil e à OAB, ressaltando aquele policial sobre a permissão para que a imprensa tivesse acesso aos presos, bem assim a informações internas da Polícia Civil, alegando inclusive que recebia orientação e às vezes determinações de superiores hierárquicos para proceder dessa forma, o que não condiz com a realidade, conforme atesta a superiora hierárquica do delegado.
O delegado Gilvandro Barbosa informou à Superintendência que a imprensa teria visitado a delegacia de Igarapé-Miri, procedendo entrevistas de presos e dizendo que ele, o delegado, estava ausente do serviço para não conceder entrevistas, comportamento que se revela no mínimo estranho. Na última segunda-feira, quando a imprensa chegou em Igarapé-Miri, não havia presos, vez que o Poder Judiciário liberara dois, e um terceiro fora removido para Mocajuba.
O Sistema de Segurança Pública informa que foi instaurada Apuração Administrativa 003/2010, pela Corregedoria da Polícia Civil para apuração dos fatos noticiados pelo Delegado Gilvandro da Cruz Barbosa, além do respectivo inquérito policial para apuração da responsabilidade dele na condução da delegacia local, permitindo que acontecessem fatos que afrontam a lei.
O Sistema de Segurança deixa claro que ordem ilegal jamais deve ser cumprida, como amarrar presos com cordas ou em condições que atentam contra o estado democrático de direito.
SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA”
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