Publicado em: 28 de dezembro de 2011
A juíza
Margui Gaspar Bittencourt pôs freio
na licitação claramente irregular da Prefeitura Municipal de Belém para
implantar o BRT (Bus Rapid Transit), ônibus rápido sobre canaletas, nas
Avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro. O malfadado projeto prevê um
terminal de integração em São Braz – onde até os monturos de lixo municipal
sabem que é ponto de estrangulamento do fluxo na cidade -, outro na área do Mangueirão
– onde está previsto um ginásio de esportes estadual -, ignora o cruzamento com
a Av. Independência – o que vai gerar uma hecatombe no trânsito -, e conflita
com o do governo do Estado, que beneficia toda a região metropolitana.
Margui Gaspar Bittencourt pôs freio
na licitação claramente irregular da Prefeitura Municipal de Belém para
implantar o BRT (Bus Rapid Transit), ônibus rápido sobre canaletas, nas
Avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro. O malfadado projeto prevê um
terminal de integração em São Braz – onde até os monturos de lixo municipal
sabem que é ponto de estrangulamento do fluxo na cidade -, outro na área do Mangueirão
– onde está previsto um ginásio de esportes estadual -, ignora o cruzamento com
a Av. Independência – o que vai gerar uma hecatombe no trânsito -, e conflita
com o do governo do Estado, que beneficia toda a região metropolitana.
Detalhe
relevantíssimo: o edital não informa a fonte e o montante de recursos
orçamentários que asseguram a execução da obra, omite a exigência da prova de
capacidade técnica dos profissionais responsáveis e das empresas concorrentes,
não permite a formação de consórcios e só
falta apontar o nome da que ganhará o contrato. O recurso da Prefeitura já
está nas mãos da juíza plantonista do TJE-PA, Gleide Pereira de Moura, de quem se
espera que faça valer a lei e obrigue a PMB a cumprir os princípios constitucionais
da Administração Pública.
relevantíssimo: o edital não informa a fonte e o montante de recursos
orçamentários que asseguram a execução da obra, omite a exigência da prova de
capacidade técnica dos profissionais responsáveis e das empresas concorrentes,
não permite a formação de consórcios e só
falta apontar o nome da que ganhará o contrato. O recurso da Prefeitura já
está nas mãos da juíza plantonista do TJE-PA, Gleide Pereira de Moura, de quem se
espera que faça valer a lei e obrigue a PMB a cumprir os princípios constitucionais
da Administração Pública.
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