Vejam só. Uma comerciante trabalhava em evento no dia 16 de setembro de 2018, quando sofreu uma queda da própria altura, ante o desnível do tablado colocado no chão e a precariedade do material. As pessoas que estavam na festa ajudaram-na, mas no local não havia ambulância ou Bombeiros, o que causou demora no atendimento, já que os próprios filhos da vítima é que acionaram uma ambulância. Um “tal” de Adriano, da organização do evento, foi chamado, chegou no lugar nervoso e bravo, e ao se deparar com a situação, xingou a vítima em alto e bom som, dizendo que “essa velha bêbada caiu no chão, caiu de bêbada”, “não precisava de tudo isso, afastem-se” e nem se preocupou com ela.
Pois bem. A comerciante fraturou a extremidade superior do úmero e precisou ser submetida a cirurgia. E ajuizou uma ação indenizatória. Testemunhas confirmaram que a estrutura do chão da festa, que era de madeira, estava bem corroída, inclusive com alguns buracos. Imagens juntadas ao processo pela autora provaram o desnível no chão, além dos buracos. A situação de embriaguez não se confirmou nos autos, até porque a autora estava no local para prestar seus serviços, e não para se divertir.
No último dia 30, o juiz Guy Estevão Berkenbrock, da 1ª Vara de Barra Velha, Santa Catarina, condenou os organizadores do evento ao pagamento de indenização no valor de R$15.000,00, acrescido de juros de 1% ao mês desde o evento danoso (16/09/2018), mais correção pelo INPC a partir da sentença. Bem feito.
Comentários