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A 2ª Vara do Trabalho de Santarém (PA) acatou pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá, em ação civil pública, contra a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), após denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho em polos das instituições no município. A decisão estabelece uma série de obrigações visando proteger os trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho saudável.

A liminar estabelece que os órgãos devem abster-se de submeter, permitir ou tolerar a exposição de trabalhadores a atos de assédio moral ou sexual,  pressão psicológica, intimidação, discriminação e perseguição, entre outras condutas, por qualquer pessoa com poder hierárquico, como gestores, diretores e chefes.

Seaster e Fasepa deverão assegurar condições mínimas de saúde, segurança e higiene no ambiente de trabalho, em consonância com a CLT e as normas regulamentadoras, além de realizar a apuração de forma rápida, efetiva e prioritária de denúncias de assédio moral/sexual e discriminação, com garantia de sigilo e proteção à vítima. 

A Justiça determinou, ainda, a elaboração de um diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho, no prazo de 120 dias, a partir da intimação da decisão; a criação e implementação, em 180 dias, de uma política permanente de combate ao assédio e à discriminação; a garantia de que qualquer pessoa que se sinta vítima desses atos registre denúncia por canal adequado; bem como a criação e publicação de cartilhas informativas, realização de palestras e atividades de conscientização. 

O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 5 mil por cláusula descumprida e por trabalhador exposto à situação irregular, com valor reversível a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos a serem oportunamente indicadas pelo MPT.

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