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O Ministério Público do Pará e o Ministério Público Federal expediram Recomendação Conjunta sobre a lei municipal n.º 22.028/2023, instituída a toque de caixa a fim de permitir o acesso de veículos automotores nas praias de Santarém durante eventos turísticos e culturais autorizados pelos órgãos ambientais municipais, sem o amparo de estudos ambientais preliminares e a necessária discussão com a população interessada. O projeto deu entrada na surdina na Câmara Municipal, tramitou em tempo recorde, foi aprovado no mesmo dia em plenário e já no dia seguinte sancionado pelo prefeito. Tudo combinado para não dar tempo a movimentos. Contaram que sufocariam os protestos com a estratégia do leite derramado. Ledo engano. A população está enfurecida e se a lei não for revogada nenhum vereador será reeleito ano que vem, muito menos o candidato apoiado pelo prefeito. O resultado político foi desastroso. Os que querem invadir as praias são uma minoria que não elege. A única saída é apresentarem outro projeto revogando essa insanidade.

O MPPA e o MPF recomendaram expressamente à prefeitura de Santarém e órgãos estaduais e federais que não concedam licenças na área urbana ou rural para eventos automotivos na zona litorânea, unidades de conservação e Áreas de Preservação Permanente que não atendam às obrigações legais. Ou seja, nenhuma praia pode receber veículos, pois todas se enquadram em pelo menos uma dessas descrições. Além do que, se a prefeitura autorizar, o estado e a União não autorizam. Beco sem saída.

Carros na praia afrontam o disposto na legislação ambiental, civil e urbanística, afirma a Recomendação assinada pela promotora de Justiça Lílian Braga, titular da 13ª Promotoria de Justiça de Santarém, e pelos procuradores da República Vítor Vieira Alves, Isadora Chaves Carvalho e Adriano Augusto Lanna de Oliveira. É destinada ao prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA), à 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em Santarém, e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), cada um dentro de suas atribuições.

O MPPA e o MPF também cobram que sejam intensificadas as ações de fiscalização e combate à circulação de veículos automotores nas praias de Santarém, aplicando as penalidades cabíveis aos motoristas infratores. É que mesmo não sendo autorizado, irresponsáveis trafegam impunemente pelas areias, ameaçando vidas.

Os dois MPs deram prazo de 30 dias para a prefeitura e órgãos ambientais estaduais e federais apresentarem plano e cronograma de efetiva e permanente fiscalização à circulação de veículos nas praias e fazerem campanhas através das mídias sociais institucionais, rádio e TV, a fim de sensibilizar e conscientizar acerca da proibição de circulação e permanência de veículos automotores nas praias, indicando canais para apresentação de denúncias.

Para o MPPA e o MPF, a atividade autorizada pode trazer sérios impactos ambientais para as Áreas de Proteção Permanentes onde estão as praias do Município, no que diz respeito à fauna, flora, ao solo, ao ar, dentre outros fatores, além de colocar em risco a vida da população e o bem-estar social das pessoas que frequentam as praias, somados aos danos ambientais que são gerados devido ao trânsito de carros, desde o vazamento de líquidos até a compactação do solo.

A Recomendação destaca ainda o risco de turismo predatório com uso de veículos nas praias fluviais das unidades de conservação, a exemplo da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, e a necessidade de proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações indígenas e das comunidades tradicionais ali existentes.

Dentro de 15 dias os recomendados devem informar quais providências adotaram. A falta de resposta será considerada recusa ao cumprimento, ensejando ações judiciais.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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