Publicado em: 4 de março de 2026
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal a adoção de medidas urgentes para viabilizar o reassentamento de 95 famílias da comunidade quilombola de Arapemã, localizada em Santarém. O órgão requer que lotes do Território Quilombola Bom Jardim, cuja reintegração de posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já foi determinada judicialmente, sejam destinados ao acolhimento imediato dessas famílias, que vivem sob risco geológico provocado pelo fenômeno conhecido como “terras caídas”.
O pedido foi apresentado nesta segunda-feira (2) e propõe a articulação entre duas ações judiciais em curso. A estratégia do MPF busca transformar a decisão de reintegração de posse de áreas públicas ocupadas irregularmente em uma solução concreta para a retirada emergencial da comunidade que enfrenta ameaça de desabamento nas margens do Rio Amazonas.
A Justiça Federal em Santarém havia determinado, em fevereiro, a desocupação imediata dos lotes 208 e 239 do Território Quilombola Bom Jardim. A ação possessória foi movida pelo Incra, com atuação do MPF como coautor dos pedidos. A decisão judicial reconheceu que as áreas pertencentes à União estavam sendo utilizadas por particulares sem autorização administrativa e em regime de mera detenção.
Segundo o processo, além da ocupação irregular, foram identificados danos ambientais relevantes na área. Imagens de satélite e outros elementos probatórios indicam expansão do desmatamento e uso de agrotóxicos, fatores que ampliam os riscos ambientais e sanitários para as 225 famílias quilombolas que já vivem no território de Bom Jardim. O conjunto dessas práticas também compromete a integridade do ecossistema local.
Diante da decisão de desocupação, o MPF apresentou nova manifestação à Justiça pedindo a conexão processual entre a ação de reintegração de posse e outra ação judicial proposta pelo próprio órgão em 23 de fevereiro. Esse segundo processo exige que o Estado brasileiro promova a retirada emergencial das famílias quilombolas de Arapemã de uma área considerada de alto risco.
A proposta do MPF prevê que os lotes a serem devolvidos ao Incra sejam destinados diretamente ao reassentamento da comunidade ameaçada. De acordo com o órgão, a escolha do Território Quilombola Bom Jardim como destino para as famílias foi construída pelas próprias comunidades envolvidas, em decisão baseada no direito à autodeterminação assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPF sustenta que a permanência de ocupantes irregulares na área constitui um obstáculo concreto para que o Estado execute o plano de retirada das famílias que vivem em área de risco. Na avaliação do órgão, a demora na desocupação representa uma violação continuada de direitos fundamentais e impede a adoção de medidas necessárias para preservar a vida da população ameaçada.
A situação da comunidade de Arapemã é descrita pelo MPF como extremamente grave. As famílias vivem em um território comprimido entre dois fatores naturais que impedem a expansão ou o deslocamento interno da comunidade. De um lado, ocorre a erosão acelerada das margens do Rio Amazonas, intensificada pelo impacto das ondas (conhecidas localmente como banzeiros) geradas pelo tráfego constante de embarcações de grande porte. Do outro lado, encontra-se a planície de inundação do Lago Pacoval.
Essa situação cria um cenário de cercamento geográfico que impede qualquer recuo seguro dentro do próprio território tradicional da comunidade. Sem espaço para deslocamento interno, as famílias ficam expostas ao avanço progressivo da erosão.
Dados reunidos pelo MPF indicam que o processo de perda territorial já é significativo. Entre 2021 e 2023, a faixa de terra localizada em frente à escola da comunidade reduziu de 370 metros para apenas 260 metros. Relatórios elaborados pela Defesa Civil estadual e pelo próprio Incra confirmam o risco iminente de colapso das residências e das estruturas comunitárias, incluindo a escola local.
O Ministério Público alerta que o cenário pode resultar em tragédia semelhante à ocorrida na comunidade vizinha de Fátima, que desapareceu repentinamente em razão do mesmo processo erosivo.
Na ação judicial protocolada em fevereiro, o MPF incluiu como réus diversas instituições públicas e empresas responsáveis por políticas e serviços ligados ao território. Entre elas estão a União, o Incra, o governo do Pará, a prefeitura de Santarém, o Serviço Geológico do Brasil (SGB), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Equatorial Pará Distribuidora de Energia e a Caixa Econômica Federal.
Além da retirada das famílias da área de risco, o pedido judicial envolve a implantação de infraestrutura essencial no novo local de reassentamento. O MPF requer que o poder público garanta moradias adequadas, escola, unidade de saúde e rede elétrica, além de condições que permitam a continuidade das atividades tradicionais da comunidade, especialmente a pesca.
A ação também solicita indenizações por danos morais coletivos e eventuais reparações materiais decorrentes de omissões do poder público na gestão do risco que ameaça a comunidade.
Para tornar viável a execução rápida da decisão judicial, o MPF pediu que a Justiça determine a expedição imediata do mandado de imissão na posse dos lotes 208 e 239 do Território Quilombola Bom Jardim. O órgão também propôs a criação de um Plano de Cooperação Interinstitucional para garantir a execução da medida.
Entre as instituições que devem participar da operação estão as Defesas Civis estadual e municipal, responsáveis pelo acompanhamento do risco geológico e apoio logístico na transferência das famílias. O plano também prevê participação da Polícia Militar do Pará, que deverá prestar suporte operacional e atuar na mediação de eventuais conflitos, em colaboração com a Polícia Federal.
A Secretaria de Infraestrutura de Santarém deverá fornecer caminhões e maquinários destinados ao transporte de pertences e animais das famílias reassentadas.
O MPF solicita ainda que o Incra seja comunicado imediatamente após a liberação da área, para iniciar o processo de instalação das famílias no novo território. O órgão também pediu à Justiça a manutenção de multa diária para evitar tentativas de resistência à ordem de desocupação.
Os processos relacionados ao caso tramitam na Justiça Federal sob os números 1009104-25.2024.4.01.3902, referente à ação de reintegração de posse, e 1003697-67.2026.4.01.3902, relativo à tutela antecipada antecedente que trata da retirada emergencial da comunidade de Arapemã.
Foto em destaque: Ascom MPF









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