Publicado em: 1 de abril de 2016
O Ministério Público Federal ajuizou 19 ações por danos ambientais na região de Altamira, no sudoeste do Pará, denunciando o desmate ou impedimento da regeneração de 3,8 mil hectares, equivalente a um prejuízo total de R$ 44,2 milhões. E pede que a Justiça Federal suspenda imediatamente os danos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a cada um dos responsáveis pelas irregularidades.
“A destruição comprovada da floresta amazônica, patrimônio nacional nos termos do art. 225, §4º, da Constituição da República, aniquilou a função ecológica e ambiental desempenhada pela área degradada, em detrimento da sadia qualidade de vida da coletividade”, afirma o MPF, que também quer que os responsáveis recuperem integralmente as áreas desflorestadas, de acordo com instruções e cronograma estabelecidos pelo Ibama ou ICMBio, conforme o caso.
Outra demanda é que os proprietários dos imóveis fiquem obrigados a apresentar à Justiça, a cada seis meses, laudos comprovando o atendimento ao plano de recuperação das áreas, aprovados pelo órgão ambiental competente.
“A destruição comprovada da floresta amazônica, patrimônio nacional nos termos do art. 225, §4º, da Constituição da República, aniquilou a função ecológica e ambiental desempenhada pela área degradada, em detrimento da sadia qualidade de vida da coletividade”, afirma o MPF, que também quer que os responsáveis recuperem integralmente as áreas desflorestadas, de acordo com instruções e cronograma estabelecidos pelo Ibama ou ICMBio, conforme o caso.
Outra demanda é que os proprietários dos imóveis fiquem obrigados a apresentar à Justiça, a cada seis meses, laudos comprovando o atendimento ao plano de recuperação das áreas, aprovados pelo órgão ambiental competente.
O MPF pleiteia, ainda, a reintrodução de espécies de fauna afetadas, e que a obrigação judicial de reparação dos danos ambientais seja registrada na matrícula dos imóveis rurais.
Os responsáveis pelos danos ambientais também devem ser condenados à perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito e na perda ou restrição de acesso a incentivos e benefícios fiscais.
Por fim, mas não menos importante, devem ser obrigados a demolir as edificações construídas em áreas irregulares e a remover os materiais resultantes da demolição. E se os trabalhos gerarem custos para a administração pública, devem ressarcir o erário.
Os responsáveis pelos danos ambientais também devem ser condenados à perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito e na perda ou restrição de acesso a incentivos e benefícios fiscais.
Por fim, mas não menos importante, devem ser obrigados a demolir as edificações construídas em áreas irregulares e a remover os materiais resultantes da demolição. E se os trabalhos gerarem custos para a administração pública, devem ressarcir o erário.
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