Publicado em: 8 de abril de 2026
Mais de 500 estudantes da Escola Estadual Olinda Veras, em Curuçá, no nordeste do Pará, estão tendo a jornada escolar reduzida por falta de alimentação adequada. A situação levou o Ministério Público Federal (MPF) a recorrer à Justiça Federal para exigir providências imediatas do governo estadual.
A ação civil pública cobra que o estado regularize o fornecimento de merenda e restabeleça o ensino em tempo integral da escola, a maior da rede estadual no município. Atualmente, a ausência de almoço tem obrigado a liberação dos alunos ao meio-dia, impedindo o cumprimento da carga horária mínima de sete horas diárias estabelecida para essa modalidade de ensino.
Segundo o MPF, o problema não está na transferência de recursos federais. Os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) seguem sendo realizados regularmente e enviados diretamente ao município. A falha, de acordo com a direção da escola, estaria nos atrasos e na ausência de complementação financeira por parte do estado.
A situação levou o órgão a pedir que a Justiça determine, em caráter urgente, o fornecimento das quatro refeições diárias exigidas no ensino integral, que são o café da manhã, lanche da manhã, almoço e lanche da tarde.
A origem do caso remonta a denúncias recebidas pelo MPF, que apontavam dificuldades recorrentes na oferta de alimentação desde setembro de 2025. Durante inspeções realizadas pelo órgão, foram constatadas situações de precariedade alimentar prolongada. Em alguns períodos, estudantes passaram semanas recebendo apenas bolachas com suco ou, em outros momentos, somente suco.
Antes de judicializar o caso, o MPF tentou resolver a questão por via administrativa. Uma recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), solicitando a regularização do serviço. A ausência de resposta por parte do governo estadual foi interpretada como omissão diante de um direito constitucional.
A procuradora da República Manoela Lamenha destacou que o governo estadual já tinha conhecimento da situação e tempo para agir: “o estado do Pará tem plena ciência do objeto desta ação, mas deliberadamente preferiu não se manifestar a respeito da recomendação expedida, de modo que já teve tempo suficiente para adotar providências a respeito”.
Além da normalização imediata da alimentação e da retomada da jornada integral, o MPF também solicitou a aplicação de multa diária ao estado do Pará e ao secretário de Educação em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
Ao justificar a urgência do pedido, a procuradora enfatizou o impacto direto da interrupção das atividades escolares, já que “cada dia de estudo perdido nunca será plenamente recuperado, o que evidencia a urgência do deferimento do pedido”.
O processo tramita sob o número 1003807-60.2026.4.01.3904 na Justiça Federal.
Foto em destaque: Ascom MPF









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