Publicado em: 7 de maio de 2016
O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas Azul e Map Linhas Aéreas, que reajustaram passagens em até 500% no trecho Altamira–Belém logo após a Gol Linhas Aéreas se retirar da rota. Para o MPF, trata-se de aumento arbitrário de lucros, já que não há como alegar aumento de custos operacionais em tão pouco tempo. Para se ter uma ideia dos preços abusivos: em fevereiro o trecho custava R$ 136,90 (tarifa promocional) e em abril pulou para R$ 1.129,90 (tarifa promocional). Entre Belém e Marabá, quase da mesma distância, no mesmo período, as passagens vendidas pela Azul saem por R$ 200.
A procuradora da República autora da ação, Cynthia Arcoverde Ribeiro Pessoa, sustenta que, por ser atividade comercial com função social evidente e serviço público federal, a aviação civil está sujeita a controle do Judiciário. Além do Código de Defesa do Consumidor, a própria Constituição Federal determina repressão sobre o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
O MPF pediu à Justiça que obrigue as companhias aéreas a limitar o reajuste de preços à média dos valores das passagens praticados para esse trecho em 2015, somada à variação da inflação no período e um adicional máximo de 20%. Os novos preços devem permanecer em vigor até que a Anac apresente estudos indicando critérios razoáveis para o reajuste. Requer, ainda, que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) seja notificado sobre o processo para, se necessário, intervir.









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