Publicado em: 27 de novembro de 2013
O promotor de justiça eleitoral da 43ª Zona(Ananindeua e Marituba), José Edvaldo Pereira Sales, e o procurador regional eleitoral Alan Rogério Mansur Silva oficiaram à Câmara Municipal de Marituba para declarar a perda do mandato do vereador Francisco de Oliveira Besteiro, atual presidente da Casa, condenado pelo TRF 1ª Região a 8 anos de prisão, em regime semiaberto, e multa de 240 dias-multa por peculato – quando o funcionário público se apropria indevidamente de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, do qual tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.
Em 2008, o TRF 1ª já havia condenado à inelegibilidade Francisco Besteiro, pela Lei da Ficha Limpa. Mas no pleito de 2012 Besteiro concorreu a vereador e venceu as eleições.
O MPE e o MPF alertam na notificação que o prazo é de dez dias para cumprimento.
Caso contrário, será instaurado procedimento próprio para apuração de responsabilidade.
Em 2008, o TRF 1ª já havia condenado à inelegibilidade Francisco Besteiro, pela Lei da Ficha Limpa. Mas no pleito de 2012 Besteiro concorreu a vereador e venceu as eleições.
O MPE e o MPF alertam na notificação que o prazo é de dez dias para cumprimento.
Caso contrário, será instaurado procedimento próprio para apuração de responsabilidade.
Comentários