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A promotora de Justiça do Consumidor Joana Coutinho recomendou à rede de farmácias Big Ben que a promoção intitulada “Dia do Tudo” obedeça à lei nº 10.962/2004 quanto à correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas, de modo a não induzir o consumidor em erro.
Ela entende que falta clareza na oferta divulgada. 
A representante do MP observou que as etiquetas dos produtos ficam viradas, obrigando a consulta no momento de se dirigir ao caixa, o que impede o consumidor de diferenciar preço real do promocional. O Ministério Público solicitou à rede Big Ben o envio de relatório acerca das medidas adotadas. O não cumprimento das recomendações ensejará medidas administrativas (inquérito civil) ou judiciais (ação civil pública e criminal).  A obrigação vale para todas as farmácias de qualquer rede, é válido esclarecer.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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