A comissão especial sobre a exploração de recursos minerais em terras indígenas pode votar hoje o parecer do relator do PL 1610/96.
Um substitutivo propõe realização simultânea dos laudos geológico, ambiental e sócio-cultural – que passará a se chamar laudo antropológico -, e adoção de normas mais precisas para cada um dos documentos; licitação única para pesquisa e lavra, com apenas uma apreciação pelo Congresso Nacional; redução do percentual mínimo de remuneração das comunidades de 45 para 3% do faturamento bruto das mineradoras; garantia de que a palavra final sobre a possibilidade de mineração será da comunidade afetada; exclusão da restrição de uma só lavra por terra; inclusão nos editais de licitação do valor mínimo para pagamento pelo uso de água em atividades de mineração; contratação obrigatória pela mineradora de auditoria externa para auxiliar os índios na fiscalização da exploração mineral em suas terras; permissão para as mineradoras oferecerem projetos sociais como compensação por eventuais prejuízos em atividades indígenas tradicionais.
Comentários