O juiz Cláudio Lima, que responde pela 10ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, deu prazo de cinco dias para que o administrador judicial da Celpa, advogado Mauro César Lisboa dos Santos, e o perito contador, Vanderlei Masson dos Santos, depositem em Juízo os valores dos honorários recebidos, sob pena de imediata remoção e constrição de bens a fim de garantir a efetividade da decisão, exarada anteontem, 28, e publicada ontem no Diário oficial da Justiça.
Como vocês devem lembrar, o desembargador Leonam Gondim Jr., relator da ação rescisória nº 2014.3.006797-1, impetrada pelo procurador de Justiça Nelson Medrado para desconstituir o acórdão nº 127.090 do TJE, de 25.11.2013, concedeu liminar sustando o cumprimento da decisão e restituindo ao status quo anterior.
Pela Reclamação Disciplinar nº 0000138-06.2014.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, apura eventual infração de dever funcional quanto à prolação do acórdão que permitiu ao advogado levantar R$15 milhões a título de primeira e segunda parcelas de um total de três e ainda garantiu o recebimento de mais R$5 milhões, no final do processo.
A liminar do desembargador é esta aqui.
E já noticiei no último dia 8 que o promotor de justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência, Judicial e Extrajudicial, Sávio Rui Brabo de Araújo, requereu perante a 13ª Vara Cível de Belém a destituição de Mauro Santos como administrador judicial da Celpa, além da indisponibilidade de seus bens, em caráter liminar, como medida cautelar incidental.
O requerimento do promotor é este aqui.
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