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As
Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA reconheceram à unanimidade, hoje, em Mandado
de Segurança, o direito de dez PMs ao adicional de interiorização. Apesar de ser
previsto no art. 143 da Lei
 5810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores
Estaduais), e de todos os impetrantes terem exercido funções no interior
durante mais de 10 anos, nunca haviam recebido o benefício. A desembargadora
Maria do Carmo Araújo e Silva foi a relatora. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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