Publicado em: 5 de junho de 2012
As
Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA reconheceram à unanimidade, hoje, em Mandado
de Segurança, o direito de dez PMs ao adicional de interiorização. Apesar de ser
previsto no art. 143 da Lei 5810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores
Estaduais), e de todos os impetrantes terem exercido funções no interior
durante mais de 10 anos, nunca haviam recebido o benefício. A desembargadora
Maria do Carmo Araújo e Silva foi a relatora.
Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA reconheceram à unanimidade, hoje, em Mandado
de Segurança, o direito de dez PMs ao adicional de interiorização. Apesar de ser
previsto no art. 143 da Lei 5810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores
Estaduais), e de todos os impetrantes terem exercido funções no interior
durante mais de 10 anos, nunca haviam recebido o benefício. A desembargadora
Maria do Carmo Araújo e Silva foi a relatora.
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