Publicado em: 8 de junho de 2014
“O Brasil constituiu-se em uma república (res publica) por meio da qual os agentes políticos devem desempenhar suas funções públicas em público (Norberto Bobbio). Em outras palavras, em uma república não há espaço para a atuação do poder público de forma oculta ou velada, dando azo ao mistério, à dúvida, à desinformação, à falta de informação ou à suspeita. Dito afirmativamente, a atuação do poder público deve dar-se às claras, sob a luz do sol, de forma transparente, para que todos os cidadãos interessados e preocupados com o destino da república possam ter pleno e irrestrito acesso às informações necessárias para, com independência, realizar o seu juízo de valor.
A publicidade da atuação do poder público, ademais de possibilitar o acesso à informação, é pressuposto de legitimação dos atos estatais, os quais são expostos ao conhecimento de toda a cidadania para fins de controle do poder público pelo público.
Não é por outra razão que a Constituição da República de 1988 estabeleceu que os processos judiciais, dentre eles o processo penal, estão submetidos à cláusula da publicidade(art. 93, inciso IX). Portanto, a publicidade é a regra geral dos atos públicos em uma república.”
* Juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara do Mato Grosso, ao decretar o fim do sigilo do processo relativo à Operação Ararath, que investiga o governador Silval Barbosa, o senador Blairo Maggi, o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes e o maior financiador da campanha do senador Pedro Taques, além de Éder de Moraes, ex-secretário de Estado da Fazenda.
Leiam aqui a íntegra da decisão do magistrado, verdadeira lição de justiça e cidadania.
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