Pelo Projeto de Lei 460/2008 , crimes ambientais já punidos com pena de detenção e multa pela legislação em vigor serão imprescritíveis e inafiançáveis.
Danificar floresta de preservação permanente, até mesmo corte seletivo de árvores ou extração de pedra, cal ou minerais em unidades de conservação, sem autorização da autoridade competente; provocar incêndio em mata ou floresta e adquirir madeira ou carvão sem exigir licença autorizada do vendedor estão previstos na proposta de lei do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que tramita na Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor, com relatoria do senador Jefferson Praia (PDT-AM).
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