Publicado em: 21 de janeiro de 2017
Está complicada a sucessão na Câmara Federal. O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, proibiu hoje a candidatura à reeleição do atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Por outro lado, desde ontem a Mesa da Câmara dos Deputados já foi notificada para que se manifeste sobre mandado de segurança, impetrado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que questiona a eventual candidatura/reeleição de Rodrigo Maia.
O mandado de segurança pede a concessão de liminar para proibir a candidatura de Rodrigo Maia à reeleição; a suspensão do processo eleitoral na Casa até que o Pleno do STF decida a questão; ou que seja suspensa a posse de Maia, se eleito antes do pronunciamento do Supremo. O argumento é de que Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa proíbem reeleição de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura, mesmo que tenha sido eleito para complementar o mandato. O prazo para que a Câmara se manifeste é de dez dias úteis, o que vai gerar outro problema, já que a eleição é no próximo dia 2 de fevereiro.
Para tumultuar ainda mais, Rogério Rosso admite renunciar à disputa da Câmara caso Maia desista de reeleição. Jovair Arantes lançou candidatura à presidência da Câmara dos Deputados, e André Figueiredo idem. Salve-se quem puder.









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