Publicado em: 12 de setembro de 2025
A Justiça Federal acolheu, na última quarta-feira, 10 de setembro, os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem medidas emergenciais para garantir acolhimento digno à população em situação de rua da capital parauara, especialmente às centenas de pessoas que se concentram nas escadarias e arredores da sede dos Correios, na avenida Presidente Vargas. A decisão impõe prazo máximo de 45 dias para a instalação de albergues provisórios com ao menos 50 leitos, além da criação de um plano de ação para tratamento psicológico e social de pessoas em condição de dependência química.
A medida foi justificada pela iminência da COP30 e pelo risco de um “colapso na assistência à população em situação de rua”, conforme alertou o MPF. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, destacou que a situação é crítica e exige resposta imediata:
“Nossas inspeções revelaram um número assustadoramente baixo de apenas 40 vagas de abrigo, o que é totalmente insuficiente para a demanda atual, e mais ainda com o aumento de pessoas vulneráveis que Belém espera para a COP30. A criação de 50 novos leitos e o reforço no atendimento psicossocial são medidas essenciais para evitar um colapso do sistema de assistência social durante a conferência”.
A decisão foi assinada pela juíza federal Hind Kayath, que se baseou em relatórios técnicos resultantes de uma inspeção judicial realizada em 22 de agosto, acompanhada por peritos e representantes do MPF. O laudo constatou a presença de pessoas em estado de extrema vulnerabilidade, muitas com graves problemas de saúde, sem acesso a vagas de acolhimento e temerosas de abordagens violentas por parte de agentes públicos. Foram registradas ainda péssimas condições de higiene e a precariedade dos serviços de assistência já existentes, como o Centro Pop e a Casa Rua.
Além da criação dos novos leitos, o município deverá garantir itens básicos de higiene, atendimento regular pelo programa Consultório na Rua e a elaboração de um fluxograma de procedimentos para tratamento humanizado de dependentes químicos em Centros de Atenção Psicossocial (Caps). Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal do prefeito de Belém e do presidente da Funpapa.
O processo, que tramita desde maio de 2023, teve origem em uma ação movida pelos Correios, após a ocupação prolongada das escadarias de sua sede central. Desde então, a condução da prefeitura tem sido marcada por descumprimento de decisões judiciais e de compromissos firmados em audiências. Em janeiro de 2024, por exemplo, a gestão municipal prometeu realizar mutirões de cidadania e instalar barracas provisórias, mas não cumpriu integralmente as medidas acordadas.
Relatórios técnicos anexados pelo MPF apontam que a Casa Rua Nazareno Tourinho se encontra em “estado crítico e totalmente inadequado”, necessitando de intervenção estrutural urgente ou substituição. Já os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop) São Brás e Icoaraci carecem de melhorias de acessibilidade e reparos em infraestrutura básica, como sistemas hidráulicos e áreas de descanso.
O MPF também alega uma tentativa da prefeitura de maquiar dados apresentados à Justiça. Em determinado momento do processo, o município alegou possuir 90 vagas de acolhimento, quando inspeções constataram apenas 40 disponíveis. Diante da discrepância, o MPF solicitou a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Belém tem uma população de rua estimada entre 2,5 mil e 3 mil pessoas, o que significa que a oferta de acolhimento não cobre sequer 5% da demanda.
O processo segue sob número 1028141-78.2023.4.01.3900.
Foto em destaque: Correios
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