Publicado em: 22 de dezembro de 2025
A Justiça Federal determinou, a pedido do Ministério Público Federal, que a Norte Energia, concessionária da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, adote medidas imediatas para assegurar o acesso à água potável a 635 famílias da Volta Grande do Xingu, no Pará. A decisão liminar foi proferida nesta última sexta-feira (19) e estabelece prazos curtos para que a empresa identifique, atenda e regularize o abastecimento hídrico de ribeirinhos, indígenas e agricultores familiares diretamente impactados pela operação da usina.
O despacho judicial acolheu parcialmente os pedidos do MPF e determinou que, em até cinco dias, a Norte Energia inicie uma busca ativa em todo o Trecho de Vazão Reduzida (TVR) do rio Xingu. O objetivo é verificar, família por família, se há acesso efetivo à água potável e corrigir imediatamente as falhas identificadas. A medida reconhece o acesso à água como direito fundamental e considera comprovada a persistência de uma crise hídrica estrutural na região.
A ação judicial foi motivada pelo agravamento do desabastecimento após o início da operação de Belo Monte. Com o desvio de grande parte da água do Xingu para alimentar as turbinas da usina, o nível do rio no TVR caiu drasticamente. Essa alteração reduziu o lençol freático e provocou a secagem de poços, cacimbas e outras fontes tradicionais que, por décadas, garantiram o abastecimento das comunidades locais.
Embora a Norte Energia afirme ter instalado sistemas de abastecimento, vistorias realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo MPF demonstraram que apenas 243 das 635 famílias (cerca de 38%) receberam sistemas considerados definitivos. Além da cobertura insuficiente, foram identificados problemas recorrentes: água com sedimentos, interrupções frequentes por falhas no fornecimento de energia e sistemas que simplesmente deixaram de funcionar.
Para impedir que as famílias da Volta Grande do Xingu permaneçam sem acesso à água potável, a Justiça Federal impôs à Norte Energia um conjunto de obrigações imediatas, que deverão ser cumpridas sob fiscalização permanente dos órgãos públicos. A concessionária terá o prazo de cinco dias para criar e divulgar amplamente um canal exclusivo de atendimento destinado a receber e encaminhar reclamações relacionadas ao abastecimento de água. No mesmo período, deverá iniciar uma busca ativa em campo, com equipes responsáveis por atualizar o cadastro das 635 famílias e verificar presencialmente a situação do fornecimento em cada localidade.
Caso seja identificada qualquer família sem acesso à água potável, seja pela inexistência de sistema, por falhas técnicas ou pela má qualidade da água, a empresa terá até cinco dias para garantir o abastecimento emergencial, por meio de caminhão-pipa ou distribuição de água mineral, até que a solução definitiva seja efetivada. Além disso, a Norte Energia deverá encaminhar ao Ibama, a cada 15 dias, relatórios detalhados com a relação das famílias atendidas e as providências adotadas para assegurar o fornecimento adequado.
A Justiça foi explícita ao afirmar que o fornecimento emergencial deve continuar enquanto os sistemas definitivos não funcionarem adequadamente ou enquanto a qualidade da água for considerada imprópria. Caberá à Norte Energia comprovar que a água distribuída é, de fato, potável.
Além das obrigações impostas à empresa, a decisão atribui responsabilidades aos órgãos de controle. O Ibama deverá receber os relatórios, fiscalizar o cumprimento das medidas e adotar providências em caso de descumprimento. Já o MPF seguirá monitorando o processo e foi incumbido de orientar as famílias a utilizarem o novo canal de comunicação para denunciar atrasos ou falhas, informando diretamente nos autos da ação.
Na mesma ação, o MPF solicitou que a Norte Energia fosse obrigada a fornecer acesso emergencial à internet às comunidades, como forma de garantir comunicação rápida sobre alterações na vazão do rio e reforçar a segurança da população. A Justiça, contudo, entendeu que, diante da complexidade técnica e logística para implantar conectividade em curto prazo na região amazônica, esse pedido não deve ser analisado em caráter de urgência, ficando para o julgamento do mérito da ação.
Leia a íntegra da decisão:









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