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A Justiça Federal de Santarém acolheu, na última quinta-feira, 17 de julho, pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu um leilão da Caixa Econômica Federal que colocava em risco o direito à moradia de aproximadamente 300 famílias nos loteamentos Asa Branca 1 e Asa Branca 2, no bairro Ipanema. A decisão, concedida em caráter liminar pelo juiz federal Nícolas Gabry da Silveira, também proíbe a Caixa de adotar qualquer medida que perturbe a posse dos moradores. Em caso de descumprimento, o banco será multado em R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 500 mil.

A decisão judicial reconheceu a probabilidade do direito das famílias, destacando que os moradores têm posse prolongada, pública, pacífica e de boa-fé, adquirida por meio de contratos particulares de compra e venda, muitos já quitados. O magistrado destacou que esses elementos configuram “justo título e boa-fé objetiva”, reforçando a legitimidade da ocupação, que ocorre pelo menos desde 2014.

Diligências e imagens aéreas produzidas pelo MPF comprovam que a área tem nível de urbanização consolidado, com cerca de 100 residências construídas e uma comunidade estabelecida há anos.

O juiz também ressaltou que a Caixa Econômica Federal não atuou como gestora de políticas públicas no caso, mas como instituição financeira interessada na execução de um empréstimo. Assim, a situação não poderia ser tratada como uma questão de invasão de propriedade pública, mas como uma disputa envolvendo direitos de terceiros adquirentes de boa-fé.

Segundo o procurador da República Vítor Vieira Alves, autor da ação ajuizada em 3 de julho, o impasse começou há mais de dez anos, quando as famílias compraram os terrenos da empresa Amazônia Arquitetura, acreditando que estavam adquirindo imóveis livres de ônus. Contudo, um dos sócios da empresa ofereceu o mesmo terreno como garantia de um empréstimo milionário junto à Caixa Econômica Federal.

Com a inadimplência da empresa, o banco iniciou procedimentos de leilão da área, incluindo as casas já construídas, para saldar a dívida. Desde o início de 2025, a Caixa vem realizando leilões, chegando a classificar os moradores como “invasores” nos editais, termo contestado pelo MPF e agora rejeitado pela Justiça.

Em sua decisão, o juiz Nícolas Gabry da Silveira apontou que a falta de cautela da Caixa ao aceitar o imóvel como garantia não pode servir de justificativa para prejudicar as famílias, que compraram os lotes legalmente e construíram suas moradias.

“A suspensão do leilão não gera prejuízo irreparável ao banco, que poderá buscar outros meios para recuperar seu crédito. Já a continuidade da alienação representaria um risco grave de desocupação forçada, com consequências sociais incalculáveis”, observou o magistrado.

Além de suspender o leilão, a decisão determina que a Defensoria Pública da União (DPU) seja intimada para avaliar sua atuação no processo e que seja marcada uma audiência de conciliação entre as partes.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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