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Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Amazonas, a Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a empresa F. P. Navegação Ltda. e o empresário Ermelson dos Santos Ferreira a pagar 25 salários mínimos, a título de indenização por dano moral, a cada vítima sobrevivente ou familiar de vítima falecida no naufrágio da embarcação ‘Almirante Monteiro’, ocorrido em 20 de fevereiro de 2008, por volta das 23h, perto da foz do Paraná da Eva e da Vila do Novo Remanso, no município de Itacoatiara, a 176 Km de Manaus, do que resultou a morte de 16 pessoas. 

A sentença também determinou o pagamento de R$ 110 mil por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso da decisão. Só depois de transitar em julgado, esgotadas todas as possibilidades de recurso judicial, é que poderão ser tomadas as medidas para o pagamento das indenizações. Na fase de liquidação da sentença, cada vítima ou familiar deverá se habilitar no processo, por meio de advogado ou defensor público. A partir daí, cada caso será analisado para o efetivo pagamento dos valores, que ainda podem ser modificados durante a fase recursal.
Dez minutos depois de se chocar com a balsa ‘Carlos Eduardo’, o ‘Almirante Monteiro’  afundou. MPF e o MPE-AM sustentam que o barco fazia, sem a segurança devida, o transporte de passageiros e cargas entre os municípios de Alenquer (PA) e Manaus (AM), trajeto interestadual que deveria ser executado pela União, diretamente ou por terceiros, através de concessão, permissão ou autorização conferidos pela Antaq.
Relatório da Capitania Fluvial indicado na sentença aponta que o ‘Almirante Monteiro’, de propriedade da empresa F. P. Navegação Ltda., contrariou várias normas de segurança: não havia tripulante auxiliar de saúde, pessoas embarcaram sem o devido registro e o transporte de cargas e de passageiros era no mesmo compartimento. 

O empresário Ermelson dos Santos Ferreira, comandante da balsa ‘Carlos Eduardo’, de acordo com a sentença, agiu com negligência e imprudência ao não evitar a colisão, pois declarou ter visualizado a embarcação naufragada a cerca de mil metros de distância.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0008597-15.2008.4.01.3200. Façam o acompanhamento processual aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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