Publicado em: 10 de setembro de 2011
A Justiça Federal anulou, em caráter definitivo, a compra do hospital Sírio-Libanês pela prefeitura de Belém. A sentença, que confirma liminar de 2005, é da lavra do juiz federal Rafael Araújo Torres.
A Justiça Federal concordou com o MPF em relação ao fato de que houve dispensa irregular da licitação exigida pelo Conselho Municipal da Saúde para a compra do prédio, além de tentativa de burlar restrições legais que impedem o poder público de fazer contratos com entidades privadas endividadas com o Estado. Era o caso da Clínica Zoghbi Ltda., proprietária do hospital, que tinha dívida de R$ 8 milhões com o INSS. Mesmo com a proibição, a prefeitura ignorou a legislação, assinou o contrato diretamente com os dois médicos proprietários da clínica e depositou em favor deles R$ 1,6 milhão.
Desde 2008 o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito Duciomar Costa, a ex-secretária de saúde Cleide Mara Ferreira da Fonseca e os médicos Orlando Salomão Zoghbi e Maria José Bastos Zoghbi. O caso aguarda decisão.
Se condenados, o prefeito, a ex-secretária e os dois médicos terão que ressarcir integralmente os cofres públicos pelos danos causados, poderão perder as funções públicas e ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficarem sujeitos a multa de até duas vezes o valor do dano. Os processos 0007040-32.2005.4.01.3900 e 0006022-68.2008.4.01.3900 tramitam na 5ª e na 1ª Vara Federal em Belém, respectivamente.
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