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A 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba determinou à Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A e Vega Valorização de Resíduos S.A. a realização, pela rede particular de saúde, de consultas, exames e tratamento adequado aos moradores afetados pelas atividades do aterro sanitário, inclusive fornecimento de medicamentos, com início no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão. Intimou também as partes para que, no prazo de 30 dias, indiquem instituições, empresas ou profissionais, e seus respectivos orçamentos, para elaboração do “estudo de impactos à saúde” e do “projeto de investigação e reparação do passivo ambiental”, devendo apresentar provas de sua expertise técnica para posterior nomeação para o encargo. E, ainda, elaboração e execução de projeto para investigação e recuperação de áreas degradadas incluindo vegetação, solo e corpos hídricos, no prazo de 60 dias. Por fim, agendou audiência de saneamento compartilhado para o dia 11 de maio às 10h, quando deverão ser definidas as demais questões pendentes, fixados os pontos controvertidos e apresentadas provas.

A decisão se deu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará que tem por objeto irregularidades na operação da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos de Marituba, com foco tanto nos impactos ambientais quanto na saúde de moradores da região. Decorridos mais de cinco anos desde o deferimento das tutelas provisórias, ainda persistem no município graves queixas relacionadas à saúde da população que reside nas proximidades do empreendimento. Conforme demonstrado pelo MPPA à Justiça, os impactos à saúde gerados pelo Aterro de Marituba manifestam-se através de sintomas como falta de ar, sufocamento, dores de cabeça, náuseas e alergias pelo corpo, acometendo adultos e crianças.

A Promotoria de Justiça apresentou relação de pessoas atendidas em mutirão realizado pelo MPPA, com o apoio do CAOTEC, que afirmaram danos à saúde decorrentes do Aterro Sanitário, e requereu tutela incidental para o atendimento médico dos declarantes. Do mesmo modo, requereu a imposição, às empresas, do dever de realizar o estudo de impactos à saúde da população de Marituba, deferido desde 2018, e o avanço do processo para a fase instrutória visando investigar os danos ambientais provocados pelo empreendimento.

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1 Comentário

  1. Medida justa para com a população do entorno do aterro sanitário de Marituba.
    Infelizmente as providências são tomadas apenas sob o peso da lei.

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