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O ministro
Ricardo Lewandowski, do STF, é o relator da ADI 4788, ajuizada pela Associação
Nacional dos Magistrados Estaduais contra a Lei 7.621/2012, do Pará, que
institui concurso de remoção antes de promoções por merecimento ou antiguidade e
até provimento inicial para determinada vaga de juiz.
Isto porque o
artigo 93 da Constituição Federal determina que lei complementar de iniciativa
do STF irá dispor sobre o Estatuto da Magistratura. E entendimento já
pacificado do STF reza que, até o advento dessa lei complementar, o Estatuto da
Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar 35/79 (Lei
Orgânica da Magistratura Nacional – Loman). A Anamages sustenta que houve
desrespeito à iniciativa privativa do STF em matéria reservada a lei
complementar federal.
A associação pede liminar para suspender a vigência da
norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Acompanhe aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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