Publicado em: 23 de novembro de 2011
Em decisão inédita, a juíza Márcia Helena Bosch afastou, hoje, Eduardo
Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do TCE-SP e declarou seus bens
indisponíveis, por suspeita de corrupção. O MPE-SP pede a condenação do
conselheiro por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e lavagem de
dinheiro. Afirma que, entre 1995 e 2009, Bittencourt acumulou patrimônio de
pelo menos R$ 50 milhões, mas sua renda comprovada no período gira em torno de
R$ 6 milhões.
Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do TCE-SP e declarou seus bens
indisponíveis, por suspeita de corrupção. O MPE-SP pede a condenação do
conselheiro por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e lavagem de
dinheiro. Afirma que, entre 1995 e 2009, Bittencourt acumulou patrimônio de
pelo menos R$ 50 milhões, mas sua renda comprovada no período gira em torno de
R$ 6 milhões.
O conselheiro nega todas as acusações e vai recorrer ao Tribunal de
Justiça. Ele sustenta que conselheiros do TCE, por terem foro privilegiado, só
podem ser afastados por decisão do STJ. Entretanto, o STF já se posicionou no
sentido de que a Constituição somente estabelece prerrogativa de função para os
crimes de responsabilidade e delitos penais, não fazendo qualquer menção à ação
de improbidade.
Justiça. Ele sustenta que conselheiros do TCE, por terem foro privilegiado, só
podem ser afastados por decisão do STJ. Entretanto, o STF já se posicionou no
sentido de que a Constituição somente estabelece prerrogativa de função para os
crimes de responsabilidade e delitos penais, não fazendo qualquer menção à ação
de improbidade.
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