Publicado em: 14 de setembro de 2013
A juíza Cristina Collyer, titular da 4ª
Vara Cível da Comarca de Altamira, deu 90 dias para que a Celpa
regularize o fornecimento de energia elétrica, além de oscilações e quedas de tensão,
no município. Após esse prazo, a companhia terá que reduzir a tarifa pela
metade sempre que os serviços ficarem abaixo dos padrões legalmente admitidos
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão atende ao pedido
formulado pelo MPE-PA, em ação civil pública, com pedido de liminar, em razão dos
incontáveis prejuízos ao comércio, ao serviço público e a toda a população
local. A multa diária pelo descumprimento será
de R$ 10 mil.
Vara Cível da Comarca de Altamira, deu 90 dias para que a Celpa
regularize o fornecimento de energia elétrica, além de oscilações e quedas de tensão,
no município. Após esse prazo, a companhia terá que reduzir a tarifa pela
metade sempre que os serviços ficarem abaixo dos padrões legalmente admitidos
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão atende ao pedido
formulado pelo MPE-PA, em ação civil pública, com pedido de liminar, em razão dos
incontáveis prejuízos ao comércio, ao serviço público e a toda a população
local. A multa diária pelo descumprimento será
de R$ 10 mil.
A liminar deveria servir de exemplo a todos os outros municípios que sofrem com o péssimo serviço da Celpa.
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