O juiz substituto Rafael da Silva Maia, de Novo Repartimento, condenou a Associação dos Delegados de Polícia do Pará a pagar R$ 25 mil a título de danos morais causados ao juiz Jonas Lacerda de Souza, que se sentiu ofendido pela publicação da nota intitulada “Adepol diz que ex-delegado é vítima de complô”, acusando o referido magistrado de ser tendencioso e perseguir o delegado Neldo Sena Ribeiro, em razão de este ter investigado o envolvimento de empresária na contratação de pistoleiro para matar um vereador de Pacajá.
A Adepol tem 15 dias para pagar a indenização, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.
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