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O juiz substituto Rafael da Silva Maia, de Novo Repartimento, condenou a Associação dos Delegados de Polícia do Pará a pagar R$ 25 mil a título de danos morais causados ao juiz Jonas Lacerda de Souza, que se sentiu ofendido pela publicação da nota intitulada “Adepol diz que ex-delegado é vítima de complô”, acusando o referido magistrado de ser tendencioso e perseguir o delegado Neldo Sena Ribeiro, em razão de este ter investigado o envolvimento de empresária na contratação de pistoleiro para matar um vereador de Pacajá.

A Adepol tem 15 dias para pagar a indenização, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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