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O juiz Érico Rodrigo Pinheiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Santarém, condenou a União, o Incra e  o ICMBio a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$90 mil, a ser rateado em parcelas iguais, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e deu prazo de dois anos para que concluam o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas do Alto Trombetas, em Oriximiná(PA). A decisão foi nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, atendendo reivindicação das 13 comunidades quilombolas das terras Alto Trombetas, Jamari/Último Quilombo e Moura, na Campanha Índios & Quilombolas de Oriximiná. 

Há muitos anos, essas comunidades lutam pela titulação. A primeira solicitação formal foi encaminhada ao Incra ainda em 1994, reiterada em 2004 quando o órgão abriu os processos para regularização das áreas, mas só em 2012 foram realizados os estudos para identificação do território.
O Relatório de Identificação e Delimitação dos territórios já está pronto e tecnicamente aprovado desde 2013, mas não é publicado porque incidem em duas unidades de conservação, a Floresta Nacional Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do Rio Trombetas. O caso está na Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União desde 2007 em busca de solução consensual entre Incra e ICMBio, mas sem avanço. 

Em sua decisão, o juiz federal de Santarém considerou que a omissão da Administração “está devidamente caracterizada, pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação das tratativas conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do MMA, que até agora permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação vem sendo realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória tenha sido encontrada até o momento. […] Assim, em vista da superveniente omissão da Administração em prosseguir com o processo administrativo relativo à regularização da área, torna-se possível a intervenção judicial, eis que a conduta transfigurou-se em ato ilícito.” 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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