Publicado em: 30 de junho de 2017
Em liminar na ação civil pública nº 1631-34.2017.4.01.3907, proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará e Ministério Público Federal contra a União (Secretaria Nacional de Aviação Civil), município de Tucuruí, Eletronorte, Azul Linhas Aéreas Brasileiras e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão declarou sem efeito o convênio pelo qual foi delegada a exploração das atividades do aeroporto da Eletronorte para o município de Tucuruí, na região sudeste do Pará.
O magistrado entendeu que a Eletronorte deu causa à paralisação de dois serviços públicos essenciais, o de operação do aeroporto e o de transporte aéreo prestado pela Azul, ao descumprir a determinações de segurança impostas pela Anac e receber dessa autarquia medida cautelar que restringiu as atividades de pousos e decolagens.
A Justiça Federal considerou que a Eletronorte só poderia ser desobrigada de administrar o aeroporto após devolvê-lo à Secretaria Nacional de Aviação Civil em pleno funcionamento, reparando todas as falhas que praticou.
O convênio, contudo, não impôs tal dever à estatal, contrariando a supremacia e indisponibilidade do interesse público.
O convênio, contudo, não impôs tal dever à estatal, contrariando a supremacia e indisponibilidade do interesse público.
Agora, o aeroporto tem que ser devolvido à Eletronorte até o próximo dia 12 de julho, sob pena de multa diária.
Já em face da União, o juiz determinou que fixe prazo de transição para que, após a volta do funcionamento do aeroporto, o município possa administrá-lo em condições adequadas.
A Eletronorte terá que executar as obras de infraestrutura apontadas no relatório da Anac como não conformidades e restabelecer as condições necessárias para que a rota com três frequências semanais da aeronave AT72 volte a ser operada em Tucuruí, com a maior brevidade possível.
Já em face da União, o juiz determinou que fixe prazo de transição para que, após a volta do funcionamento do aeroporto, o município possa administrá-lo em condições adequadas.
A Eletronorte terá que executar as obras de infraestrutura apontadas no relatório da Anac como não conformidades e restabelecer as condições necessárias para que a rota com três frequências semanais da aeronave AT72 volte a ser operada em Tucuruí, com a maior brevidade possível.
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