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Naufrágio do Haidar. Foto de Tarso Sarraf

O juiz Iran Ferreira Sampaio, da Vara criminal de Barcarena, acatou denúncia do promotor de Justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo contra o capitão Barbar Abdulranhman, o proprietário da empresa Tamara Shipping Co Ltda Hussein Ahmad Sleiman, a Tamara Shipping Co Ltda, o diretor presidente da Companhia Docas do Pará, Parsifal Pontes, e a própria CDP, pela prática de crime ambiental, em razão dos acontecimentos que culminaram no naufrágio do navio Haidar, no porto de Vila do Conde, no município de Barcarena, no dia 6 de outubro de 2015. Além disso, foi decretada a interdição do porto de Vila do Conde até que a Cia. Docas do Pará apresente plano de contingência e providencie estrutura adequada para embarque de cargas vivas, além de espaço de apoio para manutenção de animais dentro do porto. O descumprimento da decisão ensejará multa diária de R$ 50 mil, além da responsabilização por crime de desobediência e até a prisão preventiva do responsável. 

Já o recebimento da denúncia contra o sócio administrador da Norte Trading Operadora Portuária Ltda., Jeferson Moraes de Assunção, a empresa Norte Trading Operadora Portuária Ltda., o diretor presidente da Minerva S/A, Fernando Galleti de Queiroz, e a Minerva S/A ficou condicionado à não aceitação ou descumprimento da proposta de transação penal que será feita pelo Ministério Público em audiência agendada para o dia 19 de setembro deste ano, às 10h, no Fórum de Barcarena. 

O magistrado também suspendeu a autorização para negociação, transporte de animais vivos e qualquer outra operação da Tamara Shipping e de seu proprietário Hussein Ahmad Sleiman no Estado do Pará, até que ambos cumpram a obrigação de retirar o navio Haidar do fundo das águas. Em caso de descumprimento da ordem haverá multa diária de R$ 50 mil. 

A Norte Trading Operadora Portuária, bem como todas as empresas que pertencem a Jefferson Moraes de Assunção, têm 90 dias para apresentar à Vigilância Sanitária de Barcarena e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente um plano de transporte e embarque de cargas vivas, utilizando mão de obra especializada, sob pena de multa diária de R$5 mil. 

O juiz determinou, ainda, que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente Sustentabilidade e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barcarena não concedam licença operacional para o Porto de Vila do Conde, relativa a embarque de carga viva, enquanto a CDP não se adequar tecnicamente, cumprindo com as exigências previstas na Lei dos Portos. Se a Semas e a Semma não cumprirem a ordem, também serão multadas em R$ 5 mil ao dia, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável.

O navio Haidar afundou com uma carga de 5 mil bois vivos, provocando imensos transtornos à população de Barcarena e de toda a região. Na denúncia, protocolada em 19 de abril deste ano, o MPE-PA jutifica a interdição do porto pela necessidade de evitar nova tragédia socioambiental que coloque em risco as comunidades.  Da decisão cabe recurso, que obviamente será impetrado.

Clique no link aqui para ler a decisão na íntegra e fazer o acompanhamento processual. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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