0
 

O juiz federal titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará, José Airton de Aguiar Portela, condenou Anderson de Souza Pereira, Zivan Oliveira dos Santos, Arlan Monteiro de Almeida, Joedes Gonçalves da Silva e Talisvam Temponi Fernandes, denunciados pelo Ministério Público Federal, por esquema criminoso de invasão e desmatamento de terras públicas federais, além de associação criminosa armada. Os crimes ocorreram em meados dos anos 2015 e 2016 no Plano de Desenvolvimento Sustentável Liberdade, glebas Tuerê e Manduacari, situadas nos municípios de Portel e Pacajá e foram sentenciados ontem (24).

Anderson Pereira e Talisvam Fernandes deverão cumprir, cada um, 19 anos e 6 meses de reclusão. Para Zivan dos Santos e Joedes da Silva, as penas são de 18 anos e 10 meses de reclusão e para Arlan de Almeida, 19 anos e 3 meses. O Juízo absolveu Marcos da Mota Silva, por “estar provado que o réu não concorreu para a infração penal”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

Conforme a denúncia do MPF, investigação feita em maio de 2015 por um cidadão português apontou a prática de vários crimes, dentre os quais a ocupação e a comercialização de terras públicas federais, desmatamento e venda de madeira sem autorização, porte ilegal de armas, além de conflitos agrários na área do PDS Liberdade, com extensão de 455,2 hectares.

O Ibama confirmou as denúncias em janeiro de 2016, após a “Operação Onda Verde” em Pacajá, Portel, Novo Repartimento e Senador José Porfírio, onde foram colhidos depoimentos relatando a grilagem de terras da União e que “laranjas” eram utilizadas para figurar nos CARs (Cadastros Ambientais Rurais) das áreas, de modo que os efetivos responsáveis pelo uso, desmatamento e extração de madeira permaneciam impunes.

“A materialidade dos delitos imputados encontra-se amplamente comprovada nos autos, a partir de diversos meios de prova colhidos sob o crivo do contraditório, revelando-se consistentes, complementares e convergentes”, acentuou o juiz Airton Portela. Em relação aos crimes ambientais e fundiários, o magistrado destacou informações do Ibama, segundo as quais imagens de satélite constataram a ocorrência de significativo desmatamento ilegal em áreas florestais de propriedade da União.

A análise das imagens abrange os ciclos anuais entre agosto de 2014 e julho de 2016, período em que se verificou a supressão de vegetação nativa em proporção alarmante no PDS Liberdade, próximo ao Rio Pacajá. “As áreas afetadas, georreferenciadas com precisão técnica nas imagens anexas ao relatório oficial, encontram-se dentro de território pertencente à União, fato que foi ratificado por consulta aos dados do Incra e à documentação fundiária colacionada aos autos. A destruição ambiental praticada abrange em sua totalidade área de floresta nativa amazônica, cuja preservação é protegida por lei, em especial pelo disposto no art. 50-A da Lei nº 9.605/98. A materialidade do dano ambiental é atestada por imagens comparativas, mapeamento digital, sobreposição com planos de manejo regulares e evidência de exploração seletiva de madeira, com indícios do uso de maquinário pesado e abertura de estradas clandestinas”, fulmina a sentença.

Amalep divulgou vencedores do concurso literário

Anterior

Colisão de três ônibus deixa 15 feridos em Belém

Próximo

Você pode gostar

Mais de Notícias

Comentários