0
O juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, titular da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Pará, absolveu o ex-secretário de Estado de Educação Luis Carlos Barbosa Cavalcante e seu secretário adjunto de Gestão, Carlos Alberto da Silva Leão, bem como os empresários Paulo César Motta Palmieri e Álvaro Lenin Tavares Jinkings e Luciana Trindade Barbosa, sócios da empresa Amazônia Livros e Vídeos Ltda., denunciados em 25.04.2011 pelo Ministério Público Federal pela celebração do contrato nº 195/2010-Seduc, baseado na Inexigilidade de Licitação nº 008/2010 NLIC/Seduc, para aquisição de 57 livros destinados ao acervo de trezentas escolas estaduais, sem processo licitatório e com preços acima dos praticados no mercado, apontando prejuízo ao erário da ordem de R$305.025,00.

O magistrado, após a oitiva dos acusados e exame das provas nos autos, concluiu que não se configurou o crime imputado. O Plano de Trabalho da Seduc foi proposto, em 21.07.2010, pela Coordenação de Ensino Médio e Profissionalizante. A relação dos livros selecionados pela coordenação pedagógica da Secretaria elencou 253 obras para atendimento das escolas de ensino médio, cujos investimentos, em recursos federais, chegariam a R$8.437.639,80, dos quais R$2.516.225,00 seriam destinados à Amazônia Livros e Vídeos Ltda., que, segundo a Câmara Brasileira de Livros, tinha a distribuição e comercialização exclusiva em todo o território nacional de diversos títulos selecionados pela Seduc, cujos contratos, com exclusividade para edição, publicação e reprodução das obras, foram anexados ao processo, tendo a assessoria jurídica da Seduc emitido parecer favorável à inexigibilidade de licitação, ante a inviabilidade da competição. O juiz verificou, também, que todos os livros foram entregues, tal como ajustado no contrato e conforme as notas fiscais apresentadas e laudo técnico, além do que os acusados apresentaram o acórdão nº 3290/2011-Plenário do Tribunal de Contas da União (TC-030.180/2010-4), declarando a legalidade da compra direta da editora, pela exclusividade na comercialização das obras.

Os testemunhos e declarações em juízo comprovaram, ainda, que a maior parte dos livros, com temas ligados à Amazônia e à história do Pará, escritos por autores da terra, não seriam encontrados em qualquer outra editora.

Leiam a íntegra da sentença aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

CPI constata existência de milícias

Anterior

Oriximiná sem luz, água, saúde e cidadania

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *