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A 5ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e do Urbanismo de Marituba recomendou nesta sexta-feira, 2, medidas emergenciais de enfrentamento à contaminação por arsênio, mercúrio, benzeno e seus derivados, substâncias que figuram entre as dez mais tóxicas listadas pela Organização Mundial da Saúde, na área de entorno da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Metropolitana, localizada em Marituba. Por requisição do MPPA, o Instituto Evandro Chagas analisou corpos hídricos em pontos localizados ao redor e a jusante da CPTRM, em especial os tributários do igarapé Uriboquinha, e os resultados são alarmantes. Em suas conclusões, o Parecer Técnico 0028696108 informa a detecção de diversas alterações negativas nos parâmetros preconizados na Resolução Conama 357/2005, tomados como valores de referência para águas superficiais, bem como alterações expressivas dos parâmetros para efluentes.

As alterações podem causar desequilíbrios ecológicos e a destruição das características originais da biota aquática. O tributário do igarapé Uriboquinha é usado pela comunidade quilombola do Abacatal para recreação e consumo e existem relatos dos comunitários acerca do desaparecimento de espécies de peixes após a implementação do empreendimento. A própria empresa que atua no aterro sanitário de Marituba, a Guamá Tratamentos de Resíduos Ltda, relata que após tratamento os efluentes são usados para lavagem de ruas cujo escoamento das águas não possuíam tratamento no momento das coletas e escorrem para os corpos hídricos localizados ao redor do empreendimento, principalmente em períodos de fortes chuvas, condição climática comum na região.

O relatório do IEC aponta a urgência de medidas voltadas à proteção dos ecossistemas aquáticos, manutenção dos serviços ambientais e mitigação dos riscos à saúde humana. As substâncias tóxicas produzidas pelas atividades da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos de Marituba já afetaram a disponibilidade pesqueira e qualidade das águas dos igarapés Pau Grande, Uriboquinha e outros nas proximidades. Os níveis de mercúrio são quatro vezes maiores do que os valores estabelecidos como parâmetros pelas normas ambientais e são altíssimos os riscos ao sistema nervoso, digestivo e imunológico, dentre outros efeitos também apontados pela OMS, segundo a qual o arsênico é “altamente tóxico” e os efeitos da exposição prolongada incluem “lesões na pele, neuropatia periférica, sintomas gastrointestinais, diabetes, doenças cardiovasculares, toxicidade no desenvolvimento e câncer de pele e órgãos internos”. Estudos científicos relatam que “a exposição crônica a arsênio em água potável pode ocasionar hiperpigmentação, queratose (endurecimento da pele) e câncer de pele.

Além disso, o IEC identificou níveis de benzeno de 30 a 40 vezes maiores que o permitido pelas normas ambientais, sendo esta substância apontada pela OMS como associada a uma série de efeitos adversos à saúde, “agudos e de longo prazo e doenças, incluindo câncer e efeitos hematológicos”, além do que estudos que associam a exposição crônica à “possibilidade de causar severos danos à medula óssea e anemia aplástica, sendo também associada a casos de leucemia”.

A recomendação do Ministério Público do Estado do Pará sinaliza a possibilidade de tais efeitos estarem associados à ausência de rigor no recebimento de resíduos emitidos ao aterro, uma vez que os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, mesmo notificados, não apresentaram o Laudo de Classificação previsto na ABNT NBR 10004:2004, a fim de que se assegure o não recebimento de resíduos perigosos indicados pela norma como Resíduos Sólidos Classe I. A empresa Guamá, após notificada para se manifestar quanto ao Parecer Técnico 0028696108, limitou-se a requerer mais um mês de prazo.

Considerando a gravidade dos fatos, o Ministério Público recomendou à Guamá Tratamentos de Resíduos Ltda. que apresente em dez dias úteis plano emergencial de enfrentamento aos efeitos da contaminação à saúde humana e ao meio ambiente por arsênio, mercúrio e benzeno, inclusive, prevendo a disponibilização de testes clínicos e tratamento de saúde para as pessoas nas quais seja detectada tal contaminação; que cesse imediatamente o recebimento de resíduos sólidos de emissários que não apresentem laudo de classificação destinado para comprovar a remessa exclusiva de resíduos sólidos da classe ii; e pare de utilizar efluentes para lavagem de ruas e outros serviços diretos no meio ambiente, face ao risco que representam ao corpos hídricos existentes ao redor do empreendimento.

Também foi recomendado ao Secretário de Estado de Meio-Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro Ó de Almeida, que instaure procedimento administrativo com o objetivo de proceder à suspensão ou cancelamento da licença de operação face à superveniência de graves riscos ambientais e de saúde, informando em dez dias úteis sua instauração. As instituições recomendadas devem informar em cinco dias úteis o acatamento da Recomendação.

Acessem aqui a Recomendação completa.

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