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O STF remeteu à Justiça comum ação da Takraf do Brasil Soluções Tecnológicas Ltda. com o objetivo de depositar em juízo o valor do ICMS sobre parte dos equipamentos que importou para cumprir contrato de fornecimento com a Vale S/A e que serão instalados no “Projeto Serra Sul”, em Canaã dos Carajás.
A empresa ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1740) no Supremo alegando que a disputa pela sujeição ativa do crédito do ICMS caracterizava conflito federativo. O relator, ministro Joaquim Barbosa, chegou a conceder antecipação de tutela. Mas, na análise de mérito, verificou não haver controvérsia entre os dois estados. A questão se resume à intenção da multinacional de pagar o tributo a Minas Gerais, porque seus equipamentos entram no Brasil pelos portos de Belém e Vila do Conde, no Pará, mas a sede e única filial da Takraf estão em Minas.
O ministro aplicou ao caso a Súmula 503 do STF, segundo a qual “a dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do STF”.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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