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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá ao juiz a prerrogativa de fixar os direitos e as obrigações das partes em relação ao animal de estimação, se o casamento ou união estável acabar e não houver acordo entre os ex-cônjuges. A proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário. A norma consolida a consciência de posse responsável, obrigando os tutores a zelar pelo bem-estar do animal, bem como protegê-lo.

Os direitos e deveres a serem observados pelas partes abrangem a manutenção de condições adequadas de moradia e de trato; a definição sobre dias e horários para visitas e outras condições da guarda compartilhada; a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive com clínicas e hospitais veterinários e medicamentos; as condições para o cruzamento ou para a alienação do animal de estimação e suas crias, inclusive para fins comerciais, sob pena de reparação de danos.

Por recomendação do relator da matéria, deputado Delegado Pablo (União-AM), o texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei 62/19, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Ele salienta que a matéria é importante “por dispor a respeito não só da questão do vínculo afetivo, mas da possibilidade de pagamento de pensão e de direitos e obrigações das partes envolvidas em relação ao animal doméstico”. Em casos de descumprimento das regras, o(a) tutor(a) poderá perder prerrogativas, bem como a guarda em favor da outra parte ou, caso isso não seja possível, o animal será encaminhado a abrigo.

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