Publicado em: 31 de março de 2016

Foto: Antonio Silva
Amanhã, o Diário Oficial do Estado publica decreto do governador Simão Jatene estabelecendo uma série de medidas para redução de despesas administrativas. Em reunião com todo o secretariado hoje de manhã, Jatene apresentou o cenário atual nacional, o impacto que ele traz ao Estado e antecipou os termos do decreto, cuja meta é economizar R$80 milhões, de modo a manter os investimentos e honrar o pagamento do funcionalismo.
Os secretários foram avisados de que, a partir de amanhã, não podem contratar consultorias nem celebrar aditivos de contratos administrativos que representem aumento de despesas de qualquer natureza. Todos devem cortar 20% nos gastos com locação de veículos, concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas, contratos de vigilância, limpeza e conservação, telefonia fixa e energia elétrica.
E estão suspensos por um ano, em todos os órgãos, a contratação de servidores temporários, criação de cargos, empregos ou funções, assim como a concessão de quaisquer vantagens que representem aumento nas despesas com pessoal.
E estão suspensos por um ano, em todos os órgãos, a contratação de servidores temporários, criação de cargos, empregos ou funções, assim como a concessão de quaisquer vantagens que representem aumento nas despesas com pessoal.
O quantitativo de servidores temporários e os valores gastos com gratificações e vantagens variáveis serão revistos.
As reestruturações de órgãos e entidades que impliquem aumento de despesas, criação de gratificações, cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação de planos de cargos, carreiras e remunerações que gerem aumento das despesas estão suspensas. As viagens para participação em congressos, seminários e outros eventos também estão sustadas e deverão ser autorizadas pela Casa Civil só em caso de agendas oficiais estritamente necessárias.
O uso dos serviços de telefonia móvel com ônus para o Estado fica restrito a gestores e ocupantes de cargos de chefia, e limitado a valores mensais estabelecidos, assim como o abastecimento de veículos.
As reestruturações de órgãos e entidades que impliquem aumento de despesas, criação de gratificações, cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação de planos de cargos, carreiras e remunerações que gerem aumento das despesas estão suspensas. As viagens para participação em congressos, seminários e outros eventos também estão sustadas e deverão ser autorizadas pela Casa Civil só em caso de agendas oficiais estritamente necessárias.
O uso dos serviços de telefonia móvel com ônus para o Estado fica restrito a gestores e ocupantes de cargos de chefia, e limitado a valores mensais estabelecidos, assim como o abastecimento de veículos.
Mais: as renovações de contratos de natureza continuada e de aluguel de imóveis deverão ser repactuadas com o objetivo de reduzir o preço original ou obter renúncia da aplicação da cláusula de reajuste.
Os veículos de representação estão restritos a secretários e dirigentes. Foi instituída como Central de Coordenação de Compras Públicas para bens e serviços de uso comum a Sead, que em conjunto com o Sistema de Governança Pública (SIGOV), integrado pelas secretarias de Administração, Planejamento, Fazenda, Auditoria Geral do Estado, Instituto de Gestão Previdenciária do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e Prodepa, farão o acompanhamento permanente do cumprimento de todas as medidas necessárias à racionalização dos gastos do Poder Executivo Estadual.
Os veículos de representação estão restritos a secretários e dirigentes. Foi instituída como Central de Coordenação de Compras Públicas para bens e serviços de uso comum a Sead, que em conjunto com o Sistema de Governança Pública (SIGOV), integrado pelas secretarias de Administração, Planejamento, Fazenda, Auditoria Geral do Estado, Instituto de Gestão Previdenciária do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e Prodepa, farão o acompanhamento permanente do cumprimento de todas as medidas necessárias à racionalização dos gastos do Poder Executivo Estadual.
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