Publicado em: 3 de fevereiro de 2026
O uso de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial durante campanhas eleitorais levou o ministro Gilmar Mendes a defender uma mudança de postura da Justiça Eleitoral. Atuando como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral, ele sugeriu a criação de uma estrutura técnico-pericial permanente para identificação rápida de deep fakes no período eleitoral.
A proposta foi apresentada nesta terça-feira (3), na abertura das audiências públicas que discutem as resoluções para as próximas eleições, e divulgada pela Agência Brasil. O objetivo, segundo o ministro, é permitir que o tribunal atue de forma preventiva diante de conteúdos manipulados por IA que simulem voz, imagem ou vídeos com alto grau de realismo.
Para Mendes, o enfrentamento do problema passa pelo “fortalecimento da capacidade técnica” do TSE, com atuação antecipada e especializada.
A sugestão envolve a formação de uma força-tarefa composta por peritos técnicos e centros de pesquisa universitários previamente credenciados, aptos a analisar com rapidez conteúdos suspeitos de manipulação digital durante a campanha. Segundo o ministro, “por meio da eventual constituição de uma força-tarefa técnico-pericial para a análise célere de conteúdos sintéticos durante o período eleitoral, com credenciamento prévio de especialistas e centros de pesquisa universitárias”
O ministro avalia que essa medida amplia a segurança institucional do tribunal. Ele considera que “tal iniciativa pode contribuir para a maior segurança técnica, agilidade decisória e legitimidade institucional na resposta a desafios complexos associados ao uso de inteligência artificial”
Outra frente defendida por Mendes é a aproximação formal com empresas que desenvolvem ferramentas de geração de imagens, áudios e vídeos por inteligência artificial. A proposta é firmar acordos que permitam criar barreiras técnicas ao uso indevido dessas tecnologias durante as campanhas.
“A cooperação com esses atores é fundamental para viabilizar medidas de prevenção como mecanismos de rastreabilidade, rotulagem de conteúdos gerados artificialmente, salvaguardas contra o uso abusivo de ferramentas de geração de deep fakes e respostas céleres diante de usos ilícitos ou eleitoralmente desestabilizadores”
Pelas regras atuais da Justiça Eleitoral, o deep fake já é vedado. A definição adotada considera ilícito qualquer conteúdo fabricado em áudio, vídeo ou combinação dos dois, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Essas normas foram estabelecidas antes das eleições municipais de 2024. Agora, o TSE discute ajustes nas resoluções que regerão o novo pleito.
Em janeiro, a Justiça Eleitoral publicou 12 minutas de resolução e abriu prazo, encerrado em 30 de janeiro, para que cidadãos e instituições enviassem sugestões. Parte dessas contribuições foi selecionada para apresentação nas audiências públicas realizadas nesta terça-feira (3) e quarta-feira (4).
As sessões são transmitidas ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.
A consulta à sociedade civil ocorre a cada ciclo eleitoral e é obrigatória conforme a legislação. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar todas as normas que regerão o processo.
Foto em destaque: Marcelo Camargo / Agência Brasil









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